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SÃO PAULO – O governo paulista vai instituir o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não-Quitados de órgãos e entidades estaduais) para reunir em uma única base de dados informações relativas aos inadimplentes de impostos e taxas.
A nova lei estadual foi publicada no Diário Oficial, do último dia 12, e aguarda regulamentação, prevista para sair no prazo de 60 dias.
O Cadin Estadual contribuirá para o saneamento dos débitos relacionados aos impostos e, com isso, deve assegurar o ingresso imediato de recursos que serão destinados a programas essenciais, bem como à aceleração dos investimentos. O governo federal e a prefeitura paulistana já contam com seus respectivos cadastros em operação.
Exclusão do Cadin em cinco dias úteis
A inclusão de um inadimplente, pessoa física ou jurídica, se dará 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição.
O processo de inclusão, no Cadin, somente será feito depois da comunicação ao devedor por escrito, seja via postal ou telegráfica. Por outro lado, a exclusão se dará no prazo de cinco dias úteis após a regularização da situação.
A consulta ao Cadin será obrigatória para os órgãos e entidades do Poder Executivo, toda vez que forem celebrados convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessão de auxílios e subvenções, além da concessão de incentivos fiscais e financeiros.