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SÃO PAULO – De acordo com vários tributaristas, a medida provisória que prevê o reajuste da tabela de IR e o aumento da tributação das empresas prestadoras de serviço contém algumas ilegalidades. Diante disto a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já anunciou que deve ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade.
Pontos em discussão
De acordo com a OAB, como a matéria sobre a qual trata a MP já havia sido votada em Congresso e dependia apenas de sanção presidencial, a decisão do Governo de editar uma medida provisória sobre o assunto pode ser vista como inconstitucional.
Os tributaristas também discordam do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 1% para 3% somente para as empresas prestadoras de serviço. Com isto o Governo fere o princípio da isonomia tributária, pois não pode haver aumentos que ferem apenas um setor da economia. Na opinião destes tributaristas, se a intenção do Governo com a MP era de evitar uma batalha judicial, este objetivo provavelmente não será alcançado, visto que deverão ocorrer várias ações na Justiça. Esta visão é dividida pelo tributarista Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Manobra para adiar reajuste
Amaral vai além e afirma que o próprio Governo sabe disto, mas optou pela edição da MP para adiar por mais tempo a correção da tabela de IR. Para os tributaristas, ao ferir o princípio da isonomia tributária, o Governo abriu espaço para que a MP fosse contestada na Justiça.
Além disso, o uso da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como argumento para o aumento também é visto como fraco e juridicamente insustentável. Apesar de ser verdade que a LRF prevê o aumento de receitas para compensar perdas de arrecadação, isto só é possível em casos de renúncia fiscal. Contudo, no caso desta MP, trata-se de uma atualização de valores, que já foram postergados por seis anos, período em que a tabela ficou sem ser corrigida.
Para muitos, o aumento da carga tributária destas empresas deve contribuir para o crescimento da sonegação entre as empresas prestadoras de serviço. Outra alternativa seria optar pelo regime de lucro real, mas os custos operacionais envolvidos em muitos casos dificultam esta medida.
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