Tribunal defere pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor

Grupo não será alvo de ações e execuções ​e deverá apresentar o plano de ​recuperação judicial no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão

Reuters

Reprodução: Fictor Alimentos
Reprodução: Fictor Alimentos

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20 Abr (Reuters) – ⁠A Fictor ⁠Alimentos disse que um ‌tribunal de São Paulo deferiu o processamento ‌da recuperação judicial do Grupo Fictor em regime de consolidação substancial.

Conforme fato ⁠relevante enviado ‌ao mercado ⁠na sexta-feira à noite, o grupo não será alvo de ações e execuções ​e deverá apresentar o plano de ​recuperação judicial no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão.

Durante ‌a recuperação ​judicial, haverá vedação de atos de constrição sobre bens ⁠pelo ​prazo ​legal de 180 dias (stay period), ⁠mas o ​grupo terá de apresentar contas demonstrativas mensais.

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A ​decisão foi emitida pelo Juízo Auxiliar ​da ⁠3ª Vara de Falências e ⁠Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.