Transmissão Paulista informa sobre decisão judicial

<br>

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

A CTEEP – Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista, atendendo as
disposicoes da Instrucao CVM n 358/2002, vem a publico comunicar decisao do
Superior Tribunal de Justica declarando, em 19/06/2006, a competencia da Justica
Publica Estadual para apreciar as reclamacoes trabalhistas ajuizadas na Justica
do Trabalho pleiteando diretamente das empresas os proventos decorrentes da Lei
Estadual n. 4.819/58. A decisao mencionada anulou a sentenca da 49a Vara do
Trabalho, objeto da Nota Explicativa 24.2 das Informacoes Trimestrais desta Companhia referentes a 31/03/2006, e determina a remessa dos autos a uma das
Varas da Fazenda Publica Estadual.

Em decorrencia da citada decisao do Superior
Tribunal de Justica, os proventos instituidos pela Lei n 4.819/58 voltarao a
serem pagos diretamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo e nao
mais pela Fundacao CESP mediante repasse da CTEEP como vinha acontecendo em
cumprimento a decisao da 49a Vara do Trabalho de Sao Paulo, ora anulada.