Transferência de veículos deve ser comunicada ao Detran em 30 dias

Prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a medida pode evitar dores de cabeça ao antigo proprietário

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SÃO PAULO – Na hora de vender um veículo, o proprietário se cerca de várias medidas, entre elas, buscar algumas informações sobre o possível comprador. Entretanto, se esquece do principal: entrar em contato com o Detran e com a Secretaria da Fazenda para comunicar a venda. Na maioria dos casos isso acontece por falta de conhecimento ou puro esquecimento.

A medida é simples e pode evitar dores de cabeça no futuro.

Prazo para comunicar é de 30 dias

De acordo com o artigo 134. do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. O documento deve estar datado e assinado.

A medida protege o antigo proprietário de qualquer problema que o veículo possa apresentar, em função de mau uso por parte do novo dono. Também o livra de possíveis multas e suas correspondentes pontuações.

Além disso, caso o novo proprietário não faça o registro da transferência do veículo, o IPVA continuará sendo exigido do antigo proprietário, assim como outras responsabilidades continuarão recaindo sobre ele. Isso porque a Secretaria da Fazenda não reconhece os acordos feitos somente entre o vendedor e o comprador, de forma que existindo débito o pagamento será exigido do proprietário que figurar no cadastro.