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A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) divulgou ofício com orientações sobre a prestação de serviços de copytrade ou cópia automática de operações financeiras, que é a prática que permite aos investidores replicarem automaticamente decisões de investimento realizadas por traders.
No ofício, a CVM informa que de acordo com a resolução 20/2021, a atividade de análise de valore mobiliários se caracteriza por recomendações com o objetivo de influenciar as decisões de investimento de investidores.
Assim, replicar operações de um trader por meio de um copytrade configura-se orientação direta sobre como gerir investimentos. Além disso, o serviço de copytrade oferecido por meio de remuneração se caracteriza como atividade profissional.
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CNPI
Portanto, segundo o ofício, tais práticas representam exercício de análise de valores mobiliários em caráter profissional, a qual requer o credenciamento prévio de analista de valores mobiliários junto à Associação dos Analistas de Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil – APIMEC Brasil.
Na prática, para exercer a função de copytrader é preciso possuir a CNPI (Certificação Nacional de Profissional de Investimento).
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Além disso, o documento da CVM afirma que é fundamental que as plataformas de copytrade e os profissionais envolvidos no serviço promovam total transparência sobre os riscos associados à prática, como qualquer outro tipo de investimento no mercado financeiro e de capitais.
Entre esses riscos estão perdas financeiras, volatilidade do mercado, a não garantia de que boa performance no passado represente rentabilidade futura e entendimento sobre o funcionamento do serviço.
O ofício da CVM ressalta que as operações realizadas por analistas de valores mobiliários no âmbito do copytrade devem ser realizadas exclusivamente em ambiente simulador, respeitando os períodos de vedação estabelecidos pela resolução 20/2021.
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Portanto, é proibido ao trader realizar operações de compra e venda de ativos durante a prática de copytrade, conclui o ofício.