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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao da Tractebel Energia S.A., em reuniao realizada em 15.12.2005,
usando a competencia que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, aprovou o
credito de juros sobre o capital proprio, relativos ao periodo de 11 de novembro
a 31 de dezembro de 2005, de acordo com o artigo 9o da Lei 9.249/95 e
Deliberacao n. 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM.
I – Valor do credito dos juros sobre o capital proprio
O valor bruto dos juros sobre o capital proprio sera de R$ 39.700.000,00 (trinta
e nove milhoes e setecentos mil reais), correspondentes a R$ 0,060820 por acao.
II -Data do credito
O credito dos juros sobre o capital proprio, nos registros contabeis da
Companhia, ocorrera na data de 31.12.2005, com base na posicao acionaria do dia
23.12.2005.
III – Negociacao das Acoes
As acoes da Companhia serao negociadas ex-juros sobre o capital proprio a partir
de 26.12.2005.
IV – Imposto de Renda Retido na Fonte
Os valores dos juros sobre capital proprio estarao sujeitos ao imposto de renda
na fonte, a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos. Em relacao aos Acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a vinte por cento
(20%), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a
aliquota do imposto de renda na fonte sera de 25%.
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V- Comprovacao de imunidade ou isencao
Os Acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate
28.12.2005, na sede da Companhia, na Rua Antonio Dib Mussi, 366 – Centro,
Florianopolis – SC, CEP 88015-110, A/C do Departamento de Planejamento e Gestao
Tributaria – PGT.
VI – Imputacao dos juros aos dividendos
Os juros sobre o capital proprio, liquido do imposto de renda na fonte, serao
imputados aos dividendos obrigatorios de que trata o artigo 202 da Lei 6.404/76.
VII – Pagamentos dos juros sobre o capital proprio
A data de inicio de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera 19.4.2006,
com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau S.A.
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Norma: a partir de 26/12/2005, acoes escriturais ex-juros.”