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SÃO PAULO – O time share, nada mais do que uma cota de uma rede hoteleira que dá direito de uso da hospedagem por uma ou duas semanas por ano, em um período determinado, tem crescido cada vez mais no Brasil e, junto com a prática, avançam também as reclamações em relação ao contrato deste serviço.
De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, no ano passado não houve nenhuma reclamação sobre o serviço. Neste ano, porém, diversos consumidores apareceram com a mesma questão: a cobrança de 20% no caso de rescisão do contrato.
“Imagine um contrato de R$ 36 mil. A pessoa terá que pagar R$ 7.200, de uma só vez. Não existe equilíbrio nesta relação de consumo”, disse o presidente do Ibedec.
Cobrança não é ilegal
Conforme explicou Tardin, a cobrança de um valor por rescisão antecipada do contrato, por parte do contratante, não é proibida, “desde que traga equilíbrio para a relação de consumo, ou o consumidor fica vulnerável”, nas palavras do presidente do Ibedec.
Ele afirmou que a cobrança seria mais adequada se fosse sobre o total já pago pelo consumidor e não sobre o valor do contrato, que costuma ser bastante alto. “Tal procedimento é abusivo e o Judiciário é o caminho para corrigir esta situação e para o consumidor reaver os valores que já pagou”, afirmou.
Como dica aos consumidores, ele afirmou que, em qualquer tipo de contrato, é importante observar sobre quais as obrigações do contratante e, principalmente, qual o procedimento para rescisão.
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Time share
No ano passado, a prática cresceu 20% no País, com uma cifra de R$ 120 milhões, de acordo com dados do Grupo RCI, empresa que atua no mercado de time share em todo o mundo.
Com mais de 5 milhões de usuários, as vantagens do tipo de turismo são financeiras. “Os custos são até 30% menores do que a tarifa de balcão e as diárias são pagas em moeda local, o que isenta o turista de eventuais oscilações cambiais”, disse o diretor geral da RCI no Brasil, Alejandro Moreno.
Os custos da cota dependem do destino e da temporada em que são adquiridas, com variações de R$ 7.500 a R$ 30 mil. Elas devem ser compradas diretamente com a rede de hotel.