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SÃO PAULO – A Tim Participações enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, por deliberacao da Assembleia Geral
Ordinaria/Extraordinaria realizada em 11 de abril de 2008, a Companhia iniciara
em 24/06/2008, o pagamento de dividendos relativos ao ano de 2007,
exclusivamente as acoes preferenciais a titulo de dividendo prioritario.
Nos
termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia, o valor correspondente ao
dividendo minimo obrigatorio sera destinado prioritariamente ao pagamento do
dividendo prioritario das acoes preferenciais ate o limite da preferencia, e
considerando o resultado da Companhia no exercicio anterior, as acoes ordinarias
deixam de perceber dividendos minimos.
1 – Dividendos por lote de mil acoes:
Proventos Acoes Preferenciais (PN) Dividendos R$ 0,13774590288
2 – FORMAS DE PAGAMENTO (ACOES ESCRITURAIS):
2.1. Credito em conta corrente
2.2. Pagamento dos Dividendos pelas Agencias do Banco ABN AMRO Real S/A;
2.3. Pagamento direto pelas Bolsas de Valores aos acionistas que participam da
custodia fiduciaria.
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3 – INSTRUCOES GERAIS:
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista devera comparecer
aos locais de atendimento munido de CPF e documento de identidade, quando pessoa
fisica; CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembleia que elegeu a
diretoria em exercicio e documento de identidade e CPF dos representantes legais
da empresa, quando pessoa juridica, sendo obrigatoria a entrega da respectiva
procuracao por instrumento publico, especifica para recebimento de dividendos,
quando o acionista se fizer representar por procurador.
4- LOCAIS DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS:
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4.1. Em qualquer agencia do Banco ABN AMRO Real S/A.
4.2. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no endereco abaixo:
Banco ABN AMRO Real S/A – Gerenciamento de Acoes Escriturais
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1827 – 8o Andar – CEP: 01317-002 – Sao Paulo – SP,
E-mail: acionista@real.com.br
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De acordo com o Artigo 287, inciso II, letra “a”, da Lei 6.404/76 – Lei que
dispoe sobre as Sociedades por Acoes, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos
dividendos, contando a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas, e com o Artigo 206, paragrafo 3o, inciso II, do Codigo Civil
Brasileiro, prescreve em 3 (tres) anos a pretensao para haver juros, dividendos
ou quaisquer prestacoes acessorias.”