Terna Participações informa sobre distribuição de juros e dividendos

Pagamento de juros, relativos ao exercício de 2007, foi aprovado; valor total dos dividendos a pagar é de R$ 54.562.216,09

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A TERNA PARTICIPACOES S.A. (“TERNA PART.”) vem, com base no paragrafo 4o do
art. 157 da Lei n. 6.404/76, na Instrucao CVM n. 358/02, conforme alterada pelas
Instrucoes CVM n. 369/02 e n. 449/07, divulgar aos seus acionistas, ao mercado
em geral e demais interessados que em Assembleia Geral Ordinaria da Companhia,
realizada as 11h do dia 10 de marco de 2008, foram aprovados:
(A) o pagamento de juros sobre capital proprio, relativos ao exercicio de 2007,
de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95 e Deliberacao no. 207/96 da Comissao
de Valores Mobiliarios – CVM, nos seguintes termos:
a. Valor do Credito dos Juros sobre o Capital Proprio
O valor bruto dos juros sobre o capital proprio a pagar e de R$12.325.769,47
(doze milhoes, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais
e quarenta e sete centavos), correspondentes a R$0,046817595 (zero virgula zero
quatro seis oito um sete cinco nove cinco centavos de real) por acao ordinaria e
preferencial, o que equivale a aproximadamente R$ 0,14 (quatorze centavos de
real) por Unit, ja descontado o montante de R$17.786.870,77 pago em 28 de agosto
de 2007.
b. Ex Juros
As acoes da Companhia serao negociadas ex-juros sobre o capital proprio a partir
de 11 de marco de 2008.
c. Imposto de Renda na Fonte
Os valores dos juros sobre capital proprio estarao sujeitos ao imposto de renda
na fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos. Em relacao aos acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, conforme o
artigo 24 da Lei no. 9.430/96, a aliquota do imposto de renda na fonte sera de
25%.
d. Comprovacao de imunidade/isencao
Os acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate 17 de
marco de 2008, na sede da Companhia.
e. Imputacao dos juros ao dividendo obrigatorio
Os juros sobre capital proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao
imputados aos dividendos obrigatorios de que trata o artigo 202 da Lei das S.A.
f. Pagamento dos Juros sobre o Capital Proprio
Os juros sobre capital proprio serao pagos ate o dia 28 de marco de 2008, com
base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau S.A. no dia 10 de marco de
2008.
(B) a distribuicao de dividendos com base nos lucros apurados no exercicio de
2007, nos termos do artigo 204 da Lei no. 6.404/76 (“Lei das S.A.”), nos
seguintes termos:
a. Valor dos Dividendos
O valor total dos dividendos a pagar e de R$54.562.216,09 (cinquenta e quatro
milhoes, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais e nove
centavos), correspondentes a R$0,207246432 (zero virgula dois zero sete dois
quatro seis quatro tres dois centavos de real) por acao ordinaria e
preferencial, o que equivale a aproximadamente R$ 0,62 (sessenta e dois centavos
de real) por Unit, ja descontado o montante de R$106.515.665,22 pago em 28 de
agosto de 2007.
b. Ex Dividendo
As acoes da Companhia serao negociadas ex-dividendos a partir de 11 de marco de
2008.
c. Pagamento dos Dividendos
Os dividendos serao pagos ate o dia 28 de marco de 2008, com base nos dados
cadastrais existentes no Banco Itau S.A. no dia 10 de marco de 2008.

Norma: a partir de 11/03/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.