Terna Participações informa que concessionárias deverão mudar contabilidade

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SÃO PAULO – A Terna Participações enviou o seguinte fato relevante:

A TERNA PARTICIPACOES S.A. (“TERNA PART.” ou “Companhia”), com base no
paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404/76, na Instrucao n. 358/02 da Comissao
de Valores Mobiliarios (“CVM”), e nos termos do OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N 415/09,
de 14 de outubro de 2009, vem divulgar aos seus acionistas, ao mercado em geral
e demais interessados que a CVM, mediante decisao de seu Colegiado, determinou
que as concessionarias do servico de transmissao de energia eletrica que
integram o Grupo da TERNA PART deverao, a partir da primeira divulgacao de ITR
de 2010, mudar o tratamento contabil a ser adotado na contabilizacao da receita,
linearizando a apropriacao da mesma ao longo do periodo de vigencia de seus
contratos de concessao. De acordo com a CVM, esse novo entendimento se tornou
inequivoco a partir da edicao de suas Deliberacoes 539/08 e 597/09, emitidas no
ambito do processo de convergencia das normas contabeis brasileiras com os
padroes contabeis internacionais.

O mesmo Orgao Colegiado decidiu que mencionada linearizacao da apropriacao da
receita ao longo do periodo de vigencia do contrato somente se aplicara a partir
de 2010, com efeitos retroativos apenas para fins de comparacao 2010/2009,
ficando a TERNA PART dispensada de qualquer refazimento de suas demonstracoes
contabeis referentes a exercicios anteriores. As demonstracoes financeiras do
exercicio corrente continuarao sendo elaboradas em linha com as praticas
adotadas ate o momento no setor e nao sofrerao quaisquer ajustes ou alteracoes.

Os impactos decorrentes da decisao ainda estao sendo avaliados pela Companhia
com o intuito de proteger os legitimos interesses de seus acionistas.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2009.