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Consultor InfoMoney – A declaração de bens da pessoa física deve ser apresentada de forma total e discriminada, espelhando fielmente a situação existente em 31 de dezembro do ano-base.
Portanto, os bens e direitos existentes no exterior deverão ser declarados, como todos os demais, considerando os valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, segundo a moeda do país em que estiverem situados.