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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. – TELESP (“Telesp”), em cumprimento a
Instrucao CVM 358, de 3 de janeiro de 2002, vem a publico informar que, na data
de ontem (22/06/2009), foi notificada do Despacho do Presidente do Conselho
Diretor da Agencia Nacional de Telecomunicacoes – ANATEL n. 4.043/2009-CD, de 09
de junho de 2009, publicado em 22 de junho no Diario Oficial da Uniao, por
intermedio do qual a ANATEL determinou a Telesp a suspensao da comercializacao
do Servico de Comunicacao Multimidia (SCM) comercializado como “Servico Speedy”,
nos termos a seguir:
1 – A Companhia devera elaborar um plano para garantir a fruicao e a
disponibilidade do Servico Speedy (“Plano de Garantia”), que contera medidas de
planejamento de contingencia, gerenciamento de mudancas, implantacao de
redundancia de redes e sistemas criticos, planejamento operacional e cronograma
correspondente. Referido Plano devera ser entregue a ANATEL em ate 30 dias.
2 – Ate que sejam implementadas as medidas previstas no Plano de Garantia e que
ANATEL comprove a efetiva regularizacao do servico, a Companhia deixara de
comercializar o Servico Speedy a novos assinantes.
Nesta data (23/07/2009), a Telesp adotou as providencias necessarias para
suspender temporariamente a comercializacao do Servico Speedy.
A Companhia informa que a determinacao da ANATEL nao impacta ou interrompe os
servicos prestados aos atuais usuarios do Servico Speedy.