Telesp comunica pagamento de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio

O pagamento de dividendos será realizado a partir de 24 de outubro e montante total será de montante de R$ 1.290.000.000,00

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SÃO PAULO – A Telesp divulgou declaração e pagamento de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio.

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“I – DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS – EXERCICIO SOCIAL DE 2005
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. – Telesp, conforme deliberado em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 19/9/2005, ad referendum da Assembleia
Geral de Acionistas, comunica aos Senhores Acionistas, a declaracao de
Dividendos Intermediarios, no montante de R$ 1.290.000.000,00 (um bilhao e
duzentos e noventa milhoes de reais), conforme tabela abaixo, com base nos
lucros acumulados existentes no ultimo balanco semestral de 30/6/2005, de acordo
com o artigo 28 do Estatuto Social da Companhia e os artigos 204 e 205 da Lei
6.404/76, aos acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que se
acharem inscritos em nossos registros no final do dia 19/9/2005. Apos esta data
as acoes serao consideradas “ex-dividendos”.

Tipo de Acoes         Ordinarias       Preferenciais (*)
Valor por acao:R$     2,457954167886   2,703749584675

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 28 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2005, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2005.

O PAGAMENTO DESTES DIVIDENDOS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 24/10/2005.

II – JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO – EXERCICIO SOCIAL DE 2005

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A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. – Telesp, conforme deliberado em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 19/09/2005, ad referendum da Assembleia
Geral de Acionistas, comunica aos Senhores Acionistas o pagamento de Juros Sobre
Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2005, de acordo com o artigo 9o
da Lei 9.249/95 e Deliberacao n. 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios, no
montante de R$ 241.000.000,00 (duzentos e quarenta e um milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos de R$ 204.850.000,00 (duzentos e quatro milhoes, oitocentos e cinquenta
mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

                      Pessoas Juridicas    
                     Imunes ou Isentas    
Valor por acao (R$)   (Valor Bruto)          
Acoes ON             0,459199189504       
Acoes PN(*)          0,505119108454       

                     Imposto de Renda
                     Retido na Fonte
Valor por acao          (15%)    
Acoes ON             0,068879878425
Acoes PN(*)          0,075767866268


                    Pessoas Juridicas
                    e Fisicas Tributadas
Valor por acao      (Valor Liquido)
Acoes ON            0,390319311079
Acoes PN(*)         0,429351242186

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.

O PAGAMENTO DESTES JUROS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 24/10/2005.

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O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da empresa em
19/9/2005, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria ao final do dia 19/9/2005. A partir de 20/9/2005, as acoes serao
consideradas “ex-Juros Sobre Capital Proprio”.

Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 29 do Estatuto Social, tais juros
poderao ser imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio social de
2005.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 30/9/2005, junto ao
Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situada na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2020 –
6o andar – Edificio Sudameris – CEP: 01310-916 – Bela Vista – Sao Paulo – SP.

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III – PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO – EXERCICIO SOCIAL DE 2005

Comunicamos aos Senhores Acionistas que iniciaremos em 24/10/2005 o pagamento
dos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 01/04/2005, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
29/4/2005, conforme Aviso aos Acionistas publicado em 02 e 4/4/2005, no montante
de R$ 359.000.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos de R$ 305.150.000,00 (trezentos e cinco milhoes e cento e cinquenta mil
de reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por lote de  Pessoas Juridicas    
mil acoes (R$)     Imunes ou Isentas    
(Posicao acionaria   (Valor Bruto)         
em 29/4/05)(*)           

Acoes ON              0,681965636014    
Acoes PN          (**)0,750162199615   


Valor por lote de   Imposto de Renda
mil acoes (R$)      Retido na Fonte
(Posicao acionaria       (15%) 
em 29/4/05)(*)
Acoes ON            0,102294845402 
Acoes PN            0,112524329942 

Valor por lote de   Pessoas Juridicas e
mil acoes (R$)      Fisicas Tributadas
(Posicao acionaria     (Valor Liquido)
em 29/4/05)(*) 
Acoes ON            0,579670790612
Acoes PN            0,637637869673

(*) Nesta data os valores eram por lote de mil acoes.
(**)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do
Estatuto Social da Companhia.

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Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 29 do Estatuto Social, tais juros
poderao ser imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio social de
2005.

IV – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE

1 – Dividendos

Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei 9.249/95.

2 – Juros Sobre Capital Proprio

Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

V – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da Telesp
    junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
    correntes indicadas.
  2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
    receberao atraves das Sociedades Corretoras.

  3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco ABN AMRO
    Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

VI – INFORMACOES ADICIONAIS

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei
6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).”

Norma: a partir de 20/9/2005 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.