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SÃO PAULO – A Telesp comunica aos Senhores Acionistas, conforme deliberado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 18/09/2002, e com referência ao aviso publicado em 19/09/2002, que a partir de 10/10/2002, será disponibilizado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da sociedade com posição acionária em 31/12/2001, o pagamento da 2º parcela dos JSCP relativos ao exercício social de 2001.
Na forma do disposto no art. 9 da lei n. 9.249/95 e no item V da Deliberação
n. 207/96, da Comissão de Valores Mobiliários, o valor dos JSCP foi imputado, pelo seu valor líquido, ao valor dos dividendos obrigatórios relativos aos
respectivos exercícios em que foram declarados.
VALOR DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – R$ (LOTE DE 1.000 ACOES)
Imunes ou isentas: R$ 0,825154
Tributadas ou físicas: R$ 0,701381
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE
Foram retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos
JSCP. Por outro lado, as pessoas jurídicas que comprovaram sua condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado, não sofrerão a incidência da tributação.
FORMAS DE PAGAMENTO
- Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas da Telesp junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serão feitos créditos
diretamente nas contas correntes indicadas. - Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores
receberão através das Sociedades Corretoras. - Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
Pessoas físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência
atualizado (máximo 2 meses).
Pessoas jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e obrigatória a entrega de um instrumento publico de procuração especifica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os JSCP e/ou Dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da
data de inicio do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a)