Telesp anuncia pagamento de proventos para seus acionistas

Companhia irá distribuir R$ 205 milhões em juros sobre capital próprio e R$ 800 milhões em dividendos

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SÃO PAULO – A Telesp enviou o seguinte comunicado:

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

I- PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS APROVADOS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2010 (“AGO”):

A Companhia informa que iniciara, em 26 de abril de 2010, o pagamento dos valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2009 e referendados pela AGO de 07 de abril de 2010, e dos Dividendos aprovados na referida AGO conforme abaixo descritos:

(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2009. Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 09/12/2009 e ratificados na AGO de 07/04/2010, aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2009, conforme Aviso aos Acionistas, publicado na imprensa em 10/12/2009, no montante de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois de descontado o Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$ 174.250.000,00 (cento e setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes ON 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes PN (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393

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(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto Social da Companhia.

Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9o da Lei n. 9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor do dividendo minimos obrigatorio relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2009).

(ii) DIVIDENDOS 2009 APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010. Pagamento da primeira parcela dos dividendos, aprovados na AGO realizada em 07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhoes de reais), aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 07/04/2010, de acordo com o demonstrativo abaixo.

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Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,482676686653 1,630944355318

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto Social da Companhia.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 – Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei n 9249/95.
2 – Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.
III – FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso: o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia atualizado (Maximo 2 meses).

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o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia). o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV – INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a).”

Norma: a partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.