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SÃO PAULO – As operadoras de telefonia celular terão de pagar R$ 314 milhões às empresas de televisão por assinatura em microondas (MMDS) e de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como indenização pela desocupação de frequências de rádio para uso pela tecnologia 4G.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com despachos publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O valor foi definido após arbitragens pela Anatel que envolveram Oi, Vivo, TIM e Claro, além de uma série de operadoras de MMDS.
Vivo e Claro terão de pagar às operadoras de MMDS R$ 104,7 milhões cada uma pela utilização das frequências que estão na faixa de 2,5 GHz, enquanto Oi e TIM pagarão R$ 52,3 milhões.
Segundo os despachos, os pagamentos deverão ser feitos até 21 de julho.
Para mais informações consulte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/05/2013&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=72
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(Por Alberto Alerigi Jr.)