Telemar Participações apresenta proposta de simplificação societária

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(24/05) TELEMAR PART (TLMP) – Reestruturacao Societaria
DRI: Pedro Jereissati

Enviou o seguinte Fato Relevante:

“Telemar Participacoes S.A. (“TmarPart”), em atendimento ao art. 157, 4 da Lei
n 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e nos termos da Instrucao CVM n 358/02, vem
informar que, em reuniao previa de acionistas desta data (24/05/2011), nos
termos do seu Acordo de Acionistas, foi aprovada a orientacao as administracoes
da TmarPart e de suas controladas Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”),
Telemar Norte Leste S.A. (“TMAR”), Coari Participacoes S.A. (“Coari”) e Brasil
Telecom S.A. (“BRT”, e, em conjunto com TNL, Coari e TMAR, as “Companhias Oi”)
para que conduzam os estudos e adotem os procedimentos pertinentes visando uma
reorganizacao societaria das Companhias Oi (a “Reorganizacao Societaria”).
A Reorganizacao Societaria pretendida compreenderia conjuntamente a incorporacao
de acoes da TMAR pela Coari e as incorporacoes da Coari e da TNL pela BRT,
companhia esta que concentrara todas as participacoes acionarias atuais nas
Companhias Oi e sera a unica das Companhias Oi listada em bolsa de valores,
passando a ser denominada Oi S.A.
O organograma simplificado a seguir demonstra a estrutura societaria atual e a
estrutura apos a implementacao da Reorganizacao Societaria (Nota da BM&FBOVESPA:
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra deste Fato Relevante,
contendo os organogramas simplificados que demonstram a estrutura societaria
atual e a estrutura apos a implementacao da Reorganizacao Societaria).
A decisao de dar inicio aos procedimentos visando a Reorganizacao Societaria
levou em consideracao os fatos e premissas abaixo indicados.
1. Reorganizacao Societaria e seus objetivos
A Reorganizacao Societaria tem por objetivo simplificar de forma definitiva a
estrutura societaria e a governanca das Companhias Oi, eliminando custos
operacionais e administrativos e aumentando a liquidez para todos os acionistas.
A Reorganizacao Societaria contemplada pela TmarPart pressupoe a incorporacao de
acoes da TMAR pela Coari e incorporacoes de ambas Coari e TNL pela BRT na mesma
data, conjunta e indissociada uma da outra, de modo que a implementacao de cada
uma dessas operacoes sera condicionada a aprovacao da outra.
A manutencao do controle acionario da Oi S.A. exclusivamente pela TmarPart e
condicao para a aprovacao da Reorganizacao Societaria, cumprindo, assim, suas
obrigacoes legais e regulatorias perante a Anatel. A TmarPart e seus acionistas
diretos ou indiretos implementarao as medidas necessarias para a manutencao do
controle e o cumprimento de tais obrigacoes, incluindo, potencialmente, a
permuta de acoes preferenciais que detem por acoes ordinarias de titularidade de
seus acionistas diretos ou indiretos.
2. Beneficios da Reorganizacao Societaria
Estima-se que a Reorganizacao Societaria resultara em criacao de valor para os
acionistas atraves de, dentre outros fatores:
o Simplificacao da estrutura acionaria das Companhias Oi;
o Unificacao das bases acionarias das Companhias Oi atualmente divididas em 3
companhias abertas e 7 diferentes classes e especies de acoes negociadas, em uma
unica empresa com 2 especies diferentes de acoes negociadas;
o Aumento significativo de liquidez das acoes, devido a concentracao de
acionistas em uma unica companhia, cujas acoes ordinarias e preferenciais serao
negociadas na BM&FBovespa e na New York Stock Exchange (NYSE), mediante programa
de ADR;
o Unificacao dos balancos das Companhias Oi, apos a conclusao da Reorganizacao
Societaria, de forma a permitir a definicao de uma politica de dividendos de
longo prazo; e
o Reducao dos custos operacionais, administrativos e financeiros com a
racionalizacao e unificacao da administracao geral dos negocios, a otimizacao de
sua estrutura de capital, a maximizacao da capacidade de captacao de recursos e
o acesso ao mercado de capitais.
3. Principais Passos da Reorganizacao Societaria
3.1 Incorporacao de acoes da TMAR pela Coari
A incorporacao de acoes da TMAR pela Coari, atualmente subsidiaria integral
daquela, tornara a TMAR uma subsidiaria integral da Coari, migrando-se toda a
base acionaria da TMAR para a Coari. Em decorrencia da incorporacao de acoes, a
TNL detera o controle direto da Coari e esta detera a totalidade das acoes da
TMAR e o controle da BRT. Tendo em vista que a TMAR e a unica acionista da
Coari, a proposta parte do pressuposto de que a relacao de troca sera de 1 acao
ordinaria da TMAR para 1 acao ordinaria da Coari e de 1 acao preferencial classe
A ou classe B da TMAR para 1 acao preferencial da Coari. Observadas as
disposicoes do art. 137 da Lei das S.A., aos acionistas titulares de acoes
ordinarias e preferenciais classe A e classe B da TMAR dissidentes da
deliberacao que aprovar a incorporacao sera garantido o direito de retirar-se da
companhia, o qual sera efetuado, nos termos do estatuto social da Companhia, por
valor economico a ser calculado na forma da Lei das S.A.
3.2 Incorporacao da Coari pela BRT
A incorporacao da Coari pela BRT resultara na extincao da Coari, na forma do
art. 227 da Lei das S.A., com a sucessao pela BRT em todo o seu patrimonio e na
migracao de sua base acionaria para a BRT. Aos acionistas titulares de acoes
ordinarias e preferenciais da Coari dissidentes da deliberacao que aprovar a
incorporacao sera garantido o direito de retirar-se da companhia, observadas as
disposicoes do art. 137 da Lei das S.A., pelo respectivo valor patrimonial.
3.3 Incorporacao da TNL pela BRT
A incorporacao da TNL pela BRT, tambem na forma do art. 227 da Lei das S.A.,
resultara na extincao da TNL, com a incorporacao de seu patrimonio pela BRT e na
migracao de seus acionistas para a BRT. Aos acionistas titulares de acoes
ordinarias da TNL dissidentes da deliberacao que aprovar a incorporacao sera
garantido o direito de retirar-se da companhia, observadas as disposicoes do
art. 137 da Lei das S.A., pelo respectivo valor patrimonial. Os acionistas
titulares de acoes preferenciais da TNL nao terao direito de retirada, uma vez
que tais acoes possuem liquidez e dispersao no mercado, na forma prevista na Lei
das S.A.
3.4 Bonificacao e Resgate de Acoes da BRT Pre-incorporacoes
Quando da assembleia geral extraordinaria da BRT que aprovar as incorporacoes da
Coari e da TNL, sera proposta a bonificacao em acoes resgataveis de emissao da
BRT a serem atribuidas exclusivamente aos acionistas da BRT anteriores a
incorporacao, as quais serao imediatamente resgatadas em dinheiro, pelo valor
total de R$ 1,5 bilhao (“Bonificacao”), a ser pago proporcionalmente a
participacao de cada acionista no capital social. O valor das acoes resgatadas
acima sera deduzido no calculo das relacoes de substituicao que vier a ser
deliberado.

  1. Comites Especiais Independentes e Relacoes de Substituicao 
    TNL, TMAR e BRT constituirao comites especiais independentes, na forma e para 
    todos os fins previstos no Parecer de Orientacao CVM n 35 (“Parecer n 35”). A 
    Coari nao instalara seu proprio comite especial independente uma vez que TMAR e 
    sua unica acionista. 
    Os comites especiais independentes negociarao as condicoes da operacao e 
    submeterao suas recomendacoes aos Conselhos de Administracao das Companhias Oi. 
    No caso de aprovacao, por parte dos Conselhos de Administracao das Companhias 
    Oi, dos termos negociados pelos comites independentes, as administracoes das 
    Companhias Oi deverao contratar os laudos de avaliacao necessarios, firmar a 
    documentacao pertinente, nomeadamente o protocolo e justificacao, e convocar as 
    assembleias gerais extraordinarias que deverao deliberar a respeito da 
    Reorganizacao Societaria. 
    Visando assegurar a adequada informacao ao mercado, mas sem com isso limitar a 
    atuacao dos comites especiais independentes, que livremente conduzirao a 
    negociacao das relacoes de substituicao e submeterao suas conclusoes aos 
    administradores das Companhias Oi, a TmarPart informa que, tendo em vista que 3 
    (tres) das companhias envolvidas na Reorganizacao Societaria tem suas acoes 
    negociadas em bolsa de valores e possuem acionistas distintos, entende que as 
    cotacoes de mercado das acoes dessas companhias desde o encerramento dos 
    aumentos de capital da TNL e da TMAR em 29 de marco de 2011 e ate a divulgacao 
    deste fato relevante representam um parametro adequado para a determinacao das 
    relacoes de substituicao aplicaveis a Reorganizacao Societaria, por ser 
    objetivamente verificavel e representar o julgamento coletivo a respeito do 
    valor das acoes. 
    Para fins meramente informativos, sem prejuizo do fato de que as relacoes de 
    substituicao serao objeto de negociacao pelos comites independentes, as medias 
    das cotacoes ponderadas por volume desde o dia 29 de marco de 2011, deduzidas 
    pela previsao de Bonificacao, levariam as seguintes relacoes de substituicao:

    Media ponderada por volume deduzida pela Bonificacao (1)
    Relacao de substituicao Desde o encerramento do Aumento de Capital (2)
    TNLP3 / BRTO3 2,3794
    TNLP4 / BRTO4 2,1772
    TNLP4 / BRTO3 1,8420
    TMAR3 / BRTO3 4,7954
    TMAR5 / BRTO4 (3) 4,5044
    TMAR5 / BRTO3 (3) 3,8109

    (1) Inclui volume de ADRs. (2) Desde 29/03/2011. (3) Assume-se que as relacoes 
    de troca envolvendo TMAR6 serao identicas as relacoes de troca envolvendo a 
    TMAR5. Fonte: Economatica
    Adicionalmente, para facilitar a comparacao com as cotacoes de mercado atuais, 
    que nao refletem a Bonificacao, a tabela abaixo apresenta as mesmas relacoes de 
    substituicao informativas da tabela anterior sem considerar a deducao pela 
    Bonificacao:

    Media ponderada por volume deduzida pela Bonificacao (1)
    Relacao de substituicao Desde o encerramento do Aumento de Capital (2)
    TNLP3 / BRTO3 2,3794
    TNLP4 / BRTO4 2,1772
    TNLP4 / BRTO3 1,8420
    TMAR3 / BRTO3 4,7954
    TMAR5 / BRTO4 (3) 4,5044
    TMAR5 / BRTO3 (3) 3,8109 

    (1) Inclui volume de ADRs. (2) Desde 29/03/2011. (3) Assume-se que as relacoes 
    de troca envolvendo TMAR6 serao identicas as relacoes de troca envolvendo a 
    TMAR5. Fonte: Economatica

    Pretende-se que a Reorganizacao Societaria seja realizada respeitando-se 
    prioritariamente as especies de acoes atualmente detidas por cada acionista, de 
    sorte que (a) os titulares de acoes ordinarias de cada companhia incorporada 
    recebam, em substituicao as acoes que possuiam, acoes ordinarias da companhia 
    incorporadora e, (b) os titulares de acoes preferenciais de cada companhia 
    incorporada recebam prioritariamente, em substituicao as acoes que possuiam, 
    acoes preferenciais da companhia incorporadora. Entretanto, de modo a respeitar 
    o limite legal de divisao do capital social entre acoes com e sem direito a voto 
    (i.e. minimo de 1/3 de acoes com direito a voto e maximo de 2/3 de acoes sem 
    direito a voto), os titulares de acoes preferenciais da TMAR e da TNL tambem 
    receberao, em substituicao, acoes ordinarias da Oi S.A. A quantidade de acoes 
    ordinarias e preferenciais dependera da estrutura de capital das companhias na 
    ocasiao e das relacoes de substituicao finais. 
    Conforme e comum em operacoes similares, os valores que vierem a ser 
    recomendados pelos comites especiais independentes para o calculo das relacoes 
    de substituicao serao ajustados por eventuais grupamentos, bonificacoes, 
    desdobramentos, dividendos, juros sobre capital proprio, resgates, aumentos ou 
    reducao de capital, anunciados entre a data considerada na fixacao daqueles 
    valores e a efetivacao das incorporacoes. 
    5. Aprovacoes e outras Informacoes sobre a Reorganizacao Societaria 
    Alem das aprovacoes societarias pertinentes, a Reorganizacao Societaria esta 
    sujeita a anuencia da Agencia Nacional de Telecomunicacoes – ANATEL. 
    Tendo em vista que as acoes de BRT e da TNL possuem registro junto a Securities 
    and Exchange Commission norte-americana (“SEC”), a Reorganizacao Societaria 
    estara sujeita ao registro de acoes a serem emitidas pela Oi S.A. junto a SEC, 
    nos termos do U.S. Securities Act of 1933. 
    A Reorganizacao Societaria tambem sera submetida a anuencia de certos credores e 
    debenturistas, nos termos dos respectivos instrumentos de divida, nao estando, 
    contudo, condicionada a concordancia destes. 
    As demais condicoes da Reorganizacao Societaria, na forma exigida pela Instrucao 
    CVM n 319/99, serao divulgadas na forma de Fato Relevante apos a aprovacao das 
    operacoes pelas administracoes das Companhias, inclusive a avaliacao do valor 
    economico da TMAR, o patrimonio liquido das sociedades envolvidas a preco de 
    mercado e as relacoes de substituicao considerando tal patrimonio liquido, para 
    fins do art. 264 da LSA. 
    A Reorganizacao Societaria podera, ainda, contemplar operacoes intermediarias 
    entre as Companhias Oi, porem sem efeitos para fins da relacao de substituicao 
    ou de diluicao dos acionistas das Companhias Oi. 
    Nos termos do art. 137, 1 da Lei das S.A., os acionistas dissidentes terao 
    direito de retirada, o qual sera exercivel em relacao as acoes de que sejam 
    titulares ininterruptamente desde o encerramento do pregao do dia 23 de maio de 
    2011 ate a data do efetivo exercicio do direito de retirada. As acoes adquiridas 
    a partir do dia 24 de maio de 2011 nao conferirao ao seu titular direito de 
    retirada com relacao a Reorganizacao Societaria. 
    Com a conclusao da Reorganizacao Societaria, as bases acionarias das Companhias 
    Oi serao unificadas na Oi S.A., que tera suas acoes ordinarias e preferenciais 
    negociadas na BM&FBOVESPA e na Bolsa de Nova Iorque sob novos codigos, ainda a 
    serem definidos. 
    6. Cronograma Previsto 
    Estima-se que as assembleias gerais da BRT, da Coari, da TMAR e da TNL que 
    deliberarao sobre as operacoes acima descritas sejam convocadas para se realizar 
    em aproximadamente 180 dias contados desta data (24/05/2011), a depender de 
    diversos fatores, inclusive do prazo que os comites especiais independentes 
    entendam necessario para realizar o seu oficio. Alem disso, estima-se que as 
    acoes ordinarias e preferenciais da Oi S.A. passarao a ser negociadas, ja sob 
    seu novo codigo, em aproximadamente 40 dias apos a data das assembleias que 
    deliberarem sobre as incorporacoes.”
    A TmarPart e as Companhias manterao seus acionistas e o mercado informados da 
    evolucao da Reorganizacao Societaria.
    Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
    Pedro Jereissati 
    Diretor de Relacoes com Investidores 
    Telemar Participacoes S.A. 
    Aviso Importante a Respeito de Declaracoes Sobre o Futuro: 
    Este Fato Relevante contem determinadas declaracoes sobre o futuro. Declaracoes 
    que nao consistem em fatos historicos, inclusive declaracoes sobre nossas 
    perspectivas e expectativas, sao declaracoes sobre o futuro. As palavras 
    “espera”, “acredita”, “estima”, “pretende”, “planeja” e expressoes similares, 
    quando relacionadas a TmarPart, TNL, TMAR, BRT, tem por objetivo indicar 
    declaracoes sobre o futuro. Essas declaracoes refletem a visao atual da 
    administracao das Companhias Oi e estao sujeitas a diversos riscos e incertezas. 
    Essas declaracoes sao baseadas em diversas premissas e fatores, inclusive 
    condicoes gerais da economia, do mercado, da industria, e fatores operacionais. 
    Quaisquer alteracoes nessas premissas ou fatores poderao ter como consequencia 
    resultados praticos diferentes das expectativas atuais. Nao deve ser colocada 
    confianca excessiva sobre essas declaracoes. Declaracoes sobre o futuro 
    referem-se somente a data em que foram feitas.”

    Reestruturacao Societaria 

    Enviou o seguinte Fato Relevante:

    “Telemar Participacoes S.A. (“TmarPart”), em atendimento ao art. 157, 4 da Lei 
    n 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e nos termos da Instrucao CVM n 358/02, vem 
    informar que, em reuniao previa de acionistas desta data (24/05/2011), nos 
    termos do seu Acordo de Acionistas, foi aprovada a orientacao as administracoes 
    da TmarPart e de suas controladas Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”), 
    Telemar Norte Leste S.A. (“TMAR”), Coari Participacoes S.A. (“Coari”) e Brasil 
    Telecom S.A. (“BRT”, e, em conjunto com TNL, Coari e TMAR, as “Companhias Oi”) 
    para que conduzam os estudos e adotem os procedimentos pertinentes visando uma 
    reorganizacao societaria das Companhias Oi (a “Reorganizacao Societaria”). 
    A Reorganizacao Societaria pretendida compreenderia conjuntamente a incorporacao 
    de acoes da TMAR pela Coari e as incorporacoes da Coari e da TNL pela BRT, 
    companhia esta que concentrara todas as participacoes acionarias atuais nas 
    Companhias Oi e sera a unica das Companhias Oi listada em bolsa de valores, 
    passando a ser denominada Oi S.A. 
    O organograma simplificado a seguir demonstra a estrutura societaria atual e a 
    estrutura apos a implementacao da Reorganizacao Societaria (Nota da BM&FBOVESPA: 
    Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
    Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra deste Fato Relevante, 
    contendo os organogramas simplificados que demonstram a estrutura societaria 
    atual e a estrutura apos a implementacao da Reorganizacao Societaria).
    A decisao de dar inicio aos procedimentos visando a Reorganizacao Societaria 
    levou em consideracao os fatos e premissas abaixo indicados. 
    1. Reorganizacao Societaria e seus objetivos 
    A Reorganizacao Societaria tem por objetivo simplificar de forma definitiva a 
    estrutura societaria e a governanca das Companhias Oi, eliminando custos 
    operacionais e administrativos e aumentando a liquidez para todos os acionistas. 
    A Reorganizacao Societaria contemplada pela TmarPart pressupoe a incorporacao de 
    acoes da TMAR pela Coari e incorporacoes de ambas Coari e TNL pela BRT na mesma 
    data, conjunta e indissociada uma da outra, de modo que a implementacao de cada 
    uma dessas operacoes sera condicionada a aprovacao da outra. 
    A manutencao do controle acionario da Oi S.A. exclusivamente pela TmarPart e 
    condicao para a aprovacao da Reorganizacao Societaria, cumprindo, assim, suas 
    obrigacoes legais e regulatorias perante a Anatel. A TmarPart e seus acionistas 
    diretos ou indiretos implementarao as medidas necessarias para a manutencao do 
    controle e o cumprimento de tais obrigacoes, incluindo, potencialmente, a 
    permuta de acoes preferenciais que detem por acoes ordinarias de titularidade de 
    seus acionistas diretos ou indiretos.

  2. Beneficios da Reorganizacao Societaria 
    Estima-se que a Reorganizacao Societaria resultara em criacao de valor para os 
    acionistas atraves de, dentre outros fatores: 
    o Simplificacao da estrutura acionaria das Companhias Oi; 
    o Unificacao das bases acionarias das Companhias Oi atualmente divididas em 3 
    companhias abertas e 7 diferentes classes e especies de acoes negociadas, em uma 
    unica empresa com 2 especies diferentes de acoes negociadas; 
    o Aumento significativo de liquidez das acoes, devido a concentracao de 
    acionistas em uma unica companhia, cujas acoes ordinarias e preferenciais serao 
    negociadas na BM&FBovespa e na New York Stock Exchange (NYSE), mediante programa 
    de ADR; 
    o Unificacao dos balancos das Companhias Oi, apos a conclusao da Reorganizacao 
    Societaria, de forma a permitir a definicao de uma politica de dividendos de 
    longo prazo; e 
    o Reducao dos custos operacionais, administrativos e financeiros com a 
    racionalizacao e unificacao da administracao geral dos negocios, a otimizacao de 
    sua estrutura de capital, a maximizacao da capacidade de captacao de recursos e 
    o acesso ao mercado de capitais. 
    3. Principais Passos da Reorganizacao Societaria 
    3.1 Incorporacao de acoes da TMAR pela Coari 
    A incorporacao de acoes da TMAR pela Coari, atualmente subsidiaria integral 
    daquela, tornara a TMAR uma subsidiaria integral da Coari, migrando-se toda a 
    base acionaria da TMAR para a Coari. Em decorrencia da incorporacao de acoes, a 
    TNL detera o controle direto da Coari e esta detera a totalidade das acoes da 
    TMAR e o controle da BRT. Tendo em vista que a TMAR e a unica acionista da 
    Coari, a proposta parte do pressuposto de que a relacao de troca sera de 1 acao 
    ordinaria da TMAR para 1 acao ordinaria da Coari e de 1 acao preferencial classe 
    A ou classe B da TMAR para 1 acao preferencial da Coari. Observadas as 
    disposicoes do art. 137 da Lei das S.A., aos acionistas titulares de acoes 
    ordinarias e preferenciais classe A e classe B da TMAR dissidentes da 
    deliberacao que aprovar a incorporacao sera garantido o direito de retirar-se da 
    companhia, o qual sera efetuado, nos termos do estatuto social da Companhia, por 
    valor economico a ser calculado na forma da Lei das S.A. 
    3.2 Incorporacao da Coari pela BRT 
    A incorporacao da Coari pela BRT resultara na extincao da Coari, na forma do 
    art. 227 da Lei das S.A., com a sucessao pela BRT em todo o seu patrimonio e na 
    migracao de sua base acionaria para a BRT. Aos acionistas titulares de acoes 
    ordinarias e preferenciais da Coari dissidentes da deliberacao que aprovar a 
    incorporacao sera garantido o direito de retirar-se da companhia, observadas as 
    disposicoes do art. 137 da Lei das S.A., pelo respectivo valor patrimonial. 
    3.3 Incorporacao da TNL pela BRT 
    A incorporacao da TNL pela BRT, tambem na forma do art. 227 da Lei das S.A., 
    resultara na extincao da TNL, com a incorporacao de seu patrimonio pela BRT e na 
    migracao de seus acionistas para a BRT. Aos acionistas titulares de acoes 
    ordinarias da TNL dissidentes da deliberacao que aprovar a incorporacao sera 
    garantido o direito de retirar-se da companhia, observadas as disposicoes do 
    art. 137 da Lei das S.A., pelo respectivo valor patrimonial. Os acionistas 
    titulares de acoes preferenciais da TNL nao terao direito de retirada, uma vez 
    que tais acoes possuem liquidez e dispersao no mercado, na forma prevista na Lei 
    das S.A.
    3.4 Bonificacao e Resgate de Acoes da BRT Pre-incorporacoes 
    Quando da assembleia geral extraordinaria da BRT que aprovar as incorporacoes da 
    Coari e da TNL, sera proposta a bonificacao em acoes resgataveis de emissao da 
    BRT a serem atribuidas exclusivamente aos acionistas da BRT anteriores a 
    incorporacao, as quais serao imediatamente resgatadas em dinheiro, pelo valor 
    total de R$ 1,5 bilhao (“Bonificacao”), a ser pago proporcionalmente a 
    participacao de cada acionista no capital social. O valor das acoes resgatadas 
    acima sera deduzido no calculo das relacoes de substituicao que vier a ser 
    deliberado. 
    4. Comites Especiais Independentes e Relacoes de Substituicao 
    TNL, TMAR e BRT constituirao comites especiais independentes, na forma e para 
    todos os fins previstos no Parecer de Orientacao CVM n 35 (“Parecer n 35”). A 
    Coari nao instalara seu proprio comite especial independente uma vez que TMAR e 
    sua unica acionista. 
    Os comites especiais independentes negociarao as condicoes da operacao e 
    submeterao suas recomendacoes aos Conselhos de Administracao das Companhias Oi. 
    No caso de aprovacao, por parte dos Conselhos de Administracao das Companhias 
    Oi, dos termos negociados pelos comites independentes, as administracoes das 
    Companhias Oi deverao contratar os laudos de avaliacao necessarios, firmar a 
    documentacao pertinente, nomeadamente o protocolo e justificacao, e convocar as 
    assembleias gerais extraordinarias que deverao deliberar a respeito da 
    Reorganizacao Societaria. 
    Visando assegurar a adequada informacao ao mercado, mas sem com isso limitar a 
    atuacao dos comites especiais independentes, que livremente conduzirao a 
    negociacao das relacoes de substituicao e submeterao suas conclusoes aos 
    administradores das Companhias Oi, a TmarPart informa que, tendo em vista que 3 
    (tres) das companhias envolvidas na Reorganizacao Societaria tem suas acoes 
    negociadas em bolsa de valores e possuem acionistas distintos, entende que as 
    cotacoes de mercado das acoes dessas companhias desde o encerramento dos 
    aumentos de capital da TNL e da TMAR em 29 de marco de 2011 e ate a divulgacao 
    deste fato relevante representam um parametro adequado para a determinacao das 
    relacoes de substituicao aplicaveis a Reorganizacao Societaria, por ser 
    objetivamente verificavel e representar o julgamento coletivo a respeito do 
    valor das acoes. 
    Para fins meramente informativos, sem prejuizo do fato de que as relacoes de 
    substituicao serao objeto de negociacao pelos comites independentes, as medias 
    das cotacoes ponderadas por volume desde o dia 29 de marco de 2011, deduzidas 
    pela previsao de Bonificacao, levariam as seguintes relacoes de substituicao:

    Media ponderada por volume deduzida pela Bonificacao (1)
    Relacao de substituicao Desde o encerramento do Aumento de Capital (2)
    TNLP3 / BRTO3 2,3794
    TNLP4 / BRTO4 2,1772
    TNLP4 / BRTO3 1,8420
    TMAR3 / BRTO3 4,7954 
    TMAR5 / BRTO4 (3) 4,5044 
    TMAR5 / BRTO3 (3) 3,8109 

    (1) Inclui volume de ADRs. (2) Desde 29/03/2011. (3) Assume-se que as relacoes 
    de troca envolvendo TMAR6 serao identicas as relacoes de troca envolvendo a 
    TMAR5. Fonte: Economatica
    Adicionalmente, para facilitar a comparacao com as cotacoes de mercado atuais, 
    que nao refletem a Bonificacao, a tabela abaixo apresenta as mesmas relacoes de 
    substituicao informativas da tabela anterior sem considerar a deducao pela 
    Bonificacao:

    Media ponderada por volume deduzida pela Bonificacao (1)
    Relacao de substituicao Desde o encerramento do Aumento de Capital (2)
    TNLP3 / BRTO3 2,3794
    TNLP4 / BRTO4 2,1772
    TNLP4 / BRTO3 1,8420
    TMAR3 / BRTO3 4,7954
    TMAR5 / BRTO4 (3) 4,5044
    TMAR5 / BRTO3 (3) 3,8109

    (1) Inclui volume de ADRs. (2) Desde 29/03/2011. (3) Assume-se que as relacoes 
    de troca envolvendo TMAR6 serao identicas as relacoes de troca envolvendo a 
    TMAR5. Fonte: Economatica

    Pretende-se que a Reorganizacao Societaria seja realizada respeitando-se 
    prioritariamente as especies de acoes atualmente detidas por cada acionista, de 
    sorte que (a) os titulares de acoes ordinarias de cada companhia incorporada 
    recebam, em substituicao as acoes que possuiam, acoes ordinarias da companhia 
    incorporadora e, (b) os titulares de acoes preferenciais de cada companhia 
    incorporada recebam prioritariamente, em substituicao as acoes que possuiam, 
    acoes preferenciais da companhia incorporadora. Entretanto, de modo a respeitar 
    o limite legal de divisao do capital social entre acoes com e sem direito a voto 
    (i.e. minimo de 1/3 de acoes com direito a voto e maximo de 2/3 de acoes sem 
    direito a voto), os titulares de acoes preferenciais da TMAR e da TNL tambem 
    receberao, em substituicao, acoes ordinarias da Oi S.A. A quantidade de acoes 
    ordinarias e preferenciais dependera da estrutura de capital das companhias na 
    ocasiao e das relacoes de substituicao finais. 
    Conforme e comum em operacoes similares, os valores que vierem a ser 
    recomendados pelos comites especiais independentes para o calculo das relacoes 
    de substituicao serao ajustados por eventuais grupamentos, bonificacoes, 
    desdobramentos, dividendos, juros sobre capital proprio, resgates, aumentos ou 
    reducao de capital, anunciados entre a data considerada na fixacao daqueles 
    valores e a efetivacao das incorporacoes. 
    5. Aprovacoes e outras Informacoes sobre a Reorganizacao Societaria 
    Alem das aprovacoes societarias pertinentes, a Reorganizacao Societaria esta 
    sujeita a anuencia da Agencia Nacional de Telecomunicacoes – ANATEL. 
    Tendo em vista que as acoes de BRT e da TNL possuem registro junto a Securities 
    and Exchange Commission norte-americana (“SEC”), a Reorganizacao Societaria 
    estara sujeita ao registro de acoes a serem emitidas pela Oi S.A. junto a SEC, 
    nos termos do U.S. Securities Act of 1933. 
    A Reorganizacao Societaria tambem sera submetida a anuencia de certos credores e 
    debenturistas, nos termos dos respectivos instrumentos de divida, nao estando, 
    contudo, condicionada a concordancia destes. 
    As demais condicoes da Reorganizacao Societaria, na forma exigida pela Instrucao 
    CVM n 319/99, serao divulgadas na forma de Fato Relevante apos a aprovacao das 
    operacoes pelas administracoes das Companhias, inclusive a avaliacao do valor 
    economico da TMAR, o patrimonio liquido das sociedades envolvidas a preco de 
    mercado e as relacoes de substituicao considerando tal patrimonio liquido, para 
    fins do art. 264 da LSA. 
    A Reorganizacao Societaria podera, ainda, contemplar operacoes intermediarias 
    entre as Companhias Oi, porem sem efeitos para fins da relacao de substituicao 
    ou de diluicao dos acionistas das Companhias Oi. 
    Nos termos do art. 137, 1 da Lei das S.A., os acionistas dissidentes terao 
    direito de retirada, o qual sera exercivel em relacao as acoes de que sejam 
    titulares ininterruptamente desde o encerramento do pregao do dia 23 de maio de 
    2011 ate a data do efetivo exercicio do direito de retirada. As acoes adquiridas 
    a partir do dia 24 de maio de 2011 nao conferirao ao seu titular direito de 
    retirada com relacao a Reorganizacao Societaria. 
    Com a conclusao da Reorganizacao Societaria, as bases acionarias das Companhias 
    Oi serao unificadas na Oi S.A., que tera suas acoes ordinarias e preferenciais 
    negociadas na BM&FBOVESPA e na Bolsa de Nova Iorque sob novos codigos, ainda a 
    serem definidos. 
    6. Cronograma Previsto 
    Estima-se que as assembleias gerais da BRT, da Coari, da TMAR e da TNL que 
    deliberarao sobre as operacoes acima descritas sejam convocadas para se realizar 
    em aproximadamente 180 dias contados desta data (24/05/2011), a depender de 
    diversos fatores, inclusive do prazo que os comites especiais independentes 
    entendam necessario para realizar o seu oficio. Alem disso, estima-se que as 
    acoes ordinarias e preferenciais da Oi S.A. passarao a ser negociadas, ja sob 
    seu novo codigo, em aproximadamente 40 dias apos a data das assembleias que 
    deliberarem sobre as incorporacoes.”
    A TmarPart e as Companhias manterao seus acionistas e o mercado informados da 
    evolucao da Reorganizacao Societaria.
    Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
    Pedro Jereissati 
    Diretor de Relacoes com Investidores 
    Telemar Participacoes S.A. 
    Aviso Importante a Respeito de Declaracoes Sobre o Futuro: 
    Este Fato Relevante contem determinadas declaracoes sobre o futuro. Declaracoes 
    que nao consistem em fatos historicos, inclusive declaracoes sobre nossas 
    perspectivas e expectativas, sao declaracoes sobre o futuro. As palavras 
    “espera”, “acredita”, “estima”, “pretende”, “planeja” e expressoes similares, 
    quando relacionadas a TmarPart, TNL, TMAR, BRT, tem por objetivo indicar 
    declaracoes sobre o futuro. Essas declaracoes refletem a visao atual da 
    administracao das Companhias Oi e estao sujeitas a diversos riscos e incertezas. 
    Essas declaracoes sao baseadas em diversas premissas e fatores, inclusive 
    condicoes gerais da economia, do mercado, da industria, e fatores operacionais. 
    Quaisquer alteracoes nessas premissas ou fatores poderao ter como consequencia 
    resultados praticos diferentes das expectativas atuais. Nao deve ser colocada 
    confianca excessiva sobre essas declaracoes. Declaracoes sobre o futuro 
    referem-se somente a data em que foram feitas.”