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SÃO PAULO – A Telemar Norte Leste comunica aos Senhores acionistas que, conforme
deliberacoes tomadas em Assembleia Geral Ordinaria, realizada em 12/04/2005, foi
aprovada a distribuicao de dividendos, no montante total de R$ 590.375.484,20,
referente ao exercicio de 2004, e pagamento de juros sobre capital proprio
(JCP s) imputados aos dividendos do exercicio o valor bruto de
R$ 759.624.515,80, ambos a serem pagos a partir de 25/04/2005, atraves das
agencias do Banco do Brasil S/A, observado o que segue:
1.Valor dos Dividendos: Serao pagos a titulo de dividendos os valores de
R$2,353495366275 por acao ordinaria e de R$2,588844902902 por acao preferencial
classe “A”, remunerados a partir de 01/01/05 ate o dia 25/04/05, data de inicio
do pagamento, mediante a aplicacao da TR – Taxa Referencial, resultando no valor
bruto de R$2,370148601568 para as acoes ordinarias e de R$2,607163461725 para as
acoes preferenciais classe “A”. Todas as acoes estarao sendo negociadas
ex-dividendos a partir de 15/04/2005.
2.Valor dos Juros sobre Capital Proprio (JCP s): Sobre os JCP s declarados ao
longo do ano e imputados aos dividendos obrigatorios do exercicio, incide a
correspondente aliquota de imposto de renda na fonte. Os valores liquidos foram
atualizados pelo CDI desde a declaracao ate 31/12/2004, e remunerados pela TR –
Taxa Referencial desde 01/01/2005 ate 25/04/2005, data do inicio do pagamento,
conforme a seguir:
Data da Valor Bruto Declarado (**)
declaracao
ON PN A PN B (***)
28/01/04(*) 0,78 0,86 0,78
28/06/04(*) 0,79 0,86 0,79
27/9/2004 0,87 0,95 0,87
22/12/2004 0,55 0,61 -
Data da Valor liquido
declaracao atualizado ate 25/04/2005
ON PN "A" PN "B" (***)
28/01/04(*) 0,771727876007 0,848900663612 0,771727876007
28/06/04(*) 0,731218389542 0,796009892413 0,731218389542
27/9/2004 0,775817984822 0,847157569634 0,775817984822
22/12/2004 0,474068609765 0,524177092004 -
() Nestas datas os valores eram por lote de mil acoes
() Valores arredondados para duas casas decimais
() Conforme Art. 11 do Estatuto Social
3.Tributacao: Sobre os valores assinalados nas alineas 1 e 2 acima, havera
retencao de imposto de renda na fonte, em conformidade com o que estabelecem as
normas tributarias em vigor e especialmente as Leis n 9245/95 e 9249/95. Os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes ao imposto de renda, que ate o dia
19/04/2005 tenham apresentado a documentacao comprobatoria de sua situacao
fiscal, receberao o valor bruto por acao conforme indicado nos itens acima
mencionados.
- Formas de Pagamento:
(a) Os acionistas correntistas do Banco do Brasil serao
pagos mediante credito em conta corrente naquele Banco;
(b) Os acionistas nao
correntistas, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco
do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa.
(c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC- Cia.
Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados atraves de
suas corretoras. -
Cadastro: Os acionistas com cadastros irregulares, para poder receber os
dividendos e/ou os JCP s, deverao apresentar, na Agencia do Banco do Brasil de
seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao
do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
representacao, se pessoa juridica. Os acionistas que se fizerem representar por
procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos e juros sobre capital
proprio; -
Direitos: Terao direito ao recebimento (a) de dividendos, os acionistas
detentores de acoes ordinarias e/ou preferenciais em 14/04/2005; e (b) de juros
sobre capital proprio, os acionistas detentores de acoes ordinarias e/ou
preferenciais conforme comunicado atraves de Avisos aos Acionistas divulgados ao
longo de 2004, assinalados na tabela do item 2.
Norma: a partir de 15/04/2005, acoes ordinarias e preferenciais classe “A”
escriturais ex-dividendo.
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Nota: encontra-se a disposicao no site da BOVESPA (www.bovespa.com.br), no menu
empresas/informacoes relevantes, a ata da AGO de 12/04/2005.