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SÃO PAULO – A Telemar Norte-Leste enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“A TELEMAR NORTE LESTE S. comunica aos Senhores acionistas que, conforme
deliberacoes tomadas em Assembleia Geral Ordinaria, realizada em 11/04/2007,
foram aprovados: (a) a distribuicao de dividendos, aos detentores de acoes
preferenciais, classe “B”, no montante de R$ 1.000.047,84, referente ao
exercicio de 2006, e (b) o pagamento de juros sobre o capital proprio (JCP s)
imputados aos dividendos do exercicio, aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais (classes “A” e “B”), no valor bruto de R$ 650.356.894,56,
totalizando R$ 651.356.942,40, ambos a serem pagos a partir de 20/04/2007,
atraves do Banco do Brasil S/A, observado o que segue:
- Valor dos Dividendos: Sera pago aos acionistas detentores de acoes
preferenciais, classe “B”, em 11/04/2007, a titulo de dividendos, o valor de R$
0,9003 por acao, remunerado a partir de 01/01/2007 e ate o dia 20/04/2007, data
de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da TR – Taxa Referencial,
resultando no valor bruto de R$ 0,9054. As acoes preferenciais classe “B” serao
negociadas ex-dividendos, a partir de 12/04/2007. -
Valor dos Juros sobre o Capital Proprio (JCP s): Sobre os JCP s declarados ao
longo do ano e imputados aos dividendos obrigatorios do exercicio, incide a
correspondente aliquota de imposto de renda na fonte. Os valores foram
atualizados pelo CDI desde a data de cada declaracao e ate 31/12/2006, e
remunerados pela TR – Taxa Referencial, desde 01/01/2007 ate 20/04/2007, data do
inicio do pagamento, como segue (por classe de acao):
Data da Valor Bruto Valor bruto
Declaracao Declarado atualizado
ate 20/4/2007
ON PNA PNB ON PNA PNB
31/03/2006 0,9303 1,0233 0,9303 1,0347 1,1382 1,0347
30/06/2006 0,8509 0,9360 0,8509 0,9137 1,0050 0,9137
29/09/2006 0,8031 0,8834 0,8031 0,8330 0,9163 0,8330
Valor liquido
atualizado
ate 20/04/2007
ON PNA PNB
0,8796 0,9675 0,8796
0,7767 0,8543 0,7767
0,7080 0,7788 0,7080
(*) ultimo dia de negociacao com JCP
- Tributacao: Sobre os valores assinalados nos itens 1 e 2 deste Aviso, havera
retencao de imposto de renda na fonte, como estabelecem as normas tributarias em
vigor, e especialmente as Leis n 9245/95 e 9249/95. Os acionistas
comprovadamente isentos ou imunes ao imposto de renda, que ate o dia 17/04/2007
tenham apresentado a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal,
receberao o valor bruto por acao conforme indicado nos itens acima mencionados. -
Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
e/ou JCP s, correntistas do Banco do Brasil na data de inicio do pagamento
(20/04/2007) receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele
Banco, desde que, ate 20/04/2007, tenham manifestado expressamente sua opcao
nesse sentido; (b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados,
deverao solicitar na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
preferencia, a emissao de aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os
acionistas com acoes custodiadas na CBLC- Cia. Brasileira de Liquidacao e
Custodia terao os pagamentos efetuados atraves de suas corretoras. -
Cadastro: Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos e/ou os JCP s, deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos e juros sobre capital proprio; -
Direitos: Terao direito ao recebimento (a) de dividendos, os acionistas
detentores de acoes preferenciais, classe “B”em 11/04/2007; e (b) de juros sobre
capital proprio, os acionistas detentores de acoes ordinarias e/ou preferenciais
(classes “A” e “B”) conforme comunicado atraves de Avisos aos Acionistas
divulgados ao longo do ano de 2006 e assinalados na tabela do item 2.”
Norma: a partir de 12/04/2007, acoes preferenciais classe “B” escriturais
ex-dividendo complementar.