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SÃO PAULO – A Telemar Norte Leste enviou à Bovespa o seguinte aviso, destinado aos acionistas, sobre crédito de juros sobre capital próprio:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Diretoria da Companhia, conforme deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 29/10/2002, autorizou a apropriação de “juros sobre capital próprio” (“JCPs”), no valor de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de Reais), a serem imputados aos dividendos obrigatórios que vierem a ser declarados relativos ao exercício social de 2002, conforme previsto no parágrafo 7 do artigo 9 da Lei n 9.249/95, a serem creditados sobre as posições detidas em 31/12/2002, e cujo pagamento será objeto de proposta e deliberação a ser encaminhada a Assembléia Geral Ordinária a se realizar ate o dia 30/04/2003, na forma e valores que
seguem:
1- Valor a ser pago: Aos acionistas que em 31.12.2002 sejam detentores de Ações
Ordinárias (TMAR3) e Preferenciais Classe “B” (TMAR6), serão atribuídos JCPs no valor bruto de R$ 3,3334803379, e liquido do imposto de renda na fonte no valor de R$ 2,8334582872, ambos por lote de mil ações; Para as ações Preferenciais Classe “A” serão atribuídos JCPs no valor bruto de R$ 3,6668283717 e liquido do imposto de renda na fonte no valor de R$ 3,1168041159, ambos por lote de mil ações, devendo ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF, conforme item “4” adiante;
2- Remuneração dos JCPs apropriados: Será objeto de proposta da Administração da
Companhia, a ser submetida a AGO acima referida, que o valor supra seja remunerado mediante a aplicação da Taxa Referencial – TR a partir de 01/01/2003 ate a data do inicio do pagamento;
3- Pagamento: As datas para o pagamento serão estabelecidas conforme for deliberado pelos órgãos de administração da Companhia, em proposta a ser aprovada pela Assembléia de Acionistas que será realizada ate 30/04/2003;
4- Tributação: O valor constante do item “1” retro, bem como a parcela referente à remuneração constante do item “2” sofrera incidência de IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme alíquotas previstas na legislação em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para não sofrerem retenção na fonte, do referido tributo, deverão apresentar, ate o dia 06.01.2003, a documentação comprobatória de sua situação fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferência;
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5- Data da Negociação “ex-JCPs”: As ações serão negociadas “ex-Juros sobre
Capital Próprio” a partir de 02/01/2003, com base na posição acionaria de
31/12/2002.”
Norma: a partir de 02/01/2003 ações escriturais ex-juros.