Telemar comunica sobre início de pagamento de dividendos

Acionistas detentores de posições em 16 de abril deste ano poderão sacar os pagamentos a partir desta terça-feira

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SÃO PAULO – A Tele Norte Leste Participações enviou ao mercado o seguinte comunicado:

“TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. (“TNL”) comunica aos Senhores acionistas
que, conforme deliberacao tomada na Assembleia Geral Extraordinaria, realizada
em 16.04.2010 (“AGE”), dara inicio ao pagamento dos dividendos aprovados naquela
AGE, conforme a seguir:

1) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 16.04.2010
receberao dividendos nos valores a seguir descritos.

2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
25.05.2010 para acionistas da TNL, atraves do Banco do Brasil S/A, observado o
que segue:

2.1) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicao
acionaria em 16.04.2010, dividendos nos valores a seguir:

R$ por acao Quantidade de Valor Total (R$)
acoes (*)
TNLP3 (ON) 3,1369 127.575.583 400.191.846,31
TNLP4 (PN) 3,1369 254.960.733 799.786.323,35
TOTAL – 382.536.316 1.199.978.169,66

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* Excluindo acoes em tesouraria

Todas as acoes estao sendo negociadas ex-dividendos desde 19.04.2010.

2.2) Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos correntistas do Banco do Brasil receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele Banco, desde que, ate 25.05.2010 tenham
manifestado expressamente sua opcao nesse sentido; (b) Os demais acionistas
elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia.

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3) Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos.”