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SÃO PAULO – A Telemar enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Extraordinaria da
Companhia, conforme deliberacao tomada em 19/04/2005, autorizou a apropriacao de
“Juros Sobre Capital Proprio” (“JCPs”), no valor de ate R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhao de reais), imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
social de 2005, conforme previsto no paragrafo 7o do artigo 9o da Lei 9.249/95,
tendo outorgado poderes a Diretoria da Companhia para deliberar sobre os
montantes, as condicoes de remuneracao e datas de declaracao.
A vista de tais deliberacoes, a Diretoria da Companhia autorizou a apropriacao
de JCPs, no valor de R$ 130.862.368,94 (cento e trinta milhoes, oitocentos e
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro
centavos), a serem creditados sobre as posicoes acionarias detidas em
29/07/2005, inclusive, e cujo pagamento sera objeto de proposta e deliberacao,
ate o dia 30/04/2006, pelos orgaos competentes da Companhia, na forma, valores e
condicoes que seguem:
- Valor a ser creditado: Aos acionistas que em 29/07/2005 sejam detentores de:
a. Acoes Ordinarias (TMAR3) serao atribuidos JCPs no valor bruto de R$ 0,5200 e,
liquido do imposto de renda na fonte, no valor de R$ 0,4420, ambos por acao;
b. Acoes Preferenciais Classe “A” (TMAR5) serao atribuidos JCPs no valor bruto
de R$ 0,5720 e, liquido do imposto de renda na fonte, no valor de R$ 0,4862,
ambos por acao;
c. Acoes Preferenciais Classe “B” (TMAR6), serao atribuidos JCPs no valor bruto
de R$ 0,5200 e, liquido do imposto de renda na fonte, no valor de R$ 0,4420,
ambos por acao.
Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF,
conforme item “4” adiante.
-
Remuneracao dos JCPs apropriados: Os valores supra, serao remunerados da
seguinte forma: (i) de 01/08/2005 ate 31/12/2005, conforme a variacao do CDI –
Certificado de Deposito Interbancario verificada no mesmo periodo; e (ii) a
partir de 01/01/2006 ate a data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da
Taxa Referencial – TR; -
Pagamento: As datas para o pagamento serao estabelecidas conforme for
deliberado pelos orgaos competentes da Companhia, em proposta a ser aprovada ate
30/04/2006; -
Tributacao: O valor constante do item “1” retro, bem como a parcela referente
a remuneracao constante do item “2” sofrera incidencia de IRRF – Imposto de
Renda Retido na Fonte, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os
acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para nao sofrerem retencao na
fonte, do referido tributo, deverao apresentar, ate o dia 02/08/2005, a
documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil
de seu relacionamento ou de preferencia; -
Data da Negociacao “ex-JCPs”: As acoes serao negociadas “ex-Juros sobre
Capital Proprio” a partir de 01/08/2005, com base na posicao acionaria de
29/07/2005.”