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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A TELEFONICA, S.A., companhia aberta devidamente constituida e regida pelas
Leis da Espanha, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) sob n
08000-4 e inscrita no CNPJ/MF n 05.721.582/0001-19 (“Telefonica” ou
“Companhia”) vem informar seus acionistas, os detentores dos Brazilian
Depositary Receipts (“BDRs”) de sua emissao e ao mercado o quanto segue.
Nesta data, foi aprovado pelo Conselho de Administracao da Companhia o
cancelamento do seu programa de BDRs (“Cancelamento”), com o consequente
cancelamento de seu registro de companhia emissora estrangeira, mantido junto a
CVM, conforme previsto no artigo 48, paragrafo unico, da Instrucao CVM n 480,
de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrucao CVM 480”).
O Cancelamento ocorrera por meio da venda das acoes ordinarias subjacentes aos
BDRs (“Acoes”) no Mercado Continuo Espanhol, atraves do procedimento denominado
Sale Facility. Os detentores de BDRs que nao desejarem vender as Acoes poderao
manter-se como acionistas da Telefonica na Espanha, sendo que cada BDR
representa uma Acao. O procedimento de Cancelamento foi devidamente aprovado
pelo Colegiado da CVM em reuniao realizada em 5 de outubro de 2010 e autorizado
o prosseguimento da operacao em 3 de marco de 2011. Maiores informacoes e
instrucoes relativas ao processo de Cancelamento serao disponibilizadas ao
mercado por meio de Aviso aos Detentores de BDR da Telefonica, o qual sera
publicado em duas ocasioes, com um intervalo de tres meses entre uma publicacao
e outra, sendo que o primeiro Aviso sera publicado em 1 de abril de 2011 no
jornal Valor Economico, bem como estara disponivel no website da Companhia
http://www.telefonica.com/pt/shareholders investors/html/bolsa/saopaulo.shtml
Por fim, a Companhia informa que mantera o mercado atualizado ao longo dos
acontecimentos relacionados ao cancelamento do seu registro de companhia
emissora estrangeira.
Madri, 30 de marco de 2011.”