Telefonica anuncia suspensão da oferta de venda de ações da Atento

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A TELEFONICA, S.A. em conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei do
Mercado de Valores da Espanha, comunica por meio do presente documento o
seguinte FATO RELEVANTE
Em relacao a oferta da venda de acoes da Atento Inversiones y Teleservicios,
S.A. (sociedade
unipessoal) cujo folheto informativo foi inscrito nos registros oficiais da
Comissao Nacional do Mercado de Valores Espanhola com data de 26 de maio de
2011, a Telefonica, de comum acordo com as Entidades Coordenadoras Globais,
decidiu, em vista da desfavoravel situacao dos mercados, suspender a oferta.
Madri, 10 de junho de 2011.
INFORMACAO IMPORTANTE
O folheto informativo correspondente a Oferta Publica de Venda de acoes da
Atento Inversiones y Teleservicios, S.A.U. (sociedade unipessoal) foi aprovado
pela Comissao Nacional de Mercado de Valores Espanhola (CNMV), com data de 26 de
maio de 2011, estando a disposicao dos investidores nas paginas web da Companhia
e da CNMV, nos enderecos comerciais da Telefonica e Atento, Bolsas espanholas,
entidades participantes na colocacao e entidade agente.
Esta comunicacao nao constitui uma oferta de venda nos Estados Unidos da
America, Reino Unido, Canada, Japao ou Australia nem em nenhuma outra
jurisdicao. Os valores aqui referidos nao poderao ser vendidos nos Estados
Unidos da America, salvo se for efetuada atraves de uma declaracao de
notificacao efetiva das previstas no Securities Act de1933, ou ao amparo de uma
isencao valida do dever de notificacao. A Atento Inversiones y Teleservicios,
S.A.U. nao tem intencao de registrar uma parte de sua oferta nos Estados Unidos
da America nem de realizar uma oferta publica nos Estados Unidos da America.
Esta comunicacao nao sera distribuida, nem se distribuira, nos Estados Unidos da
America, Canada, Japao ou Australia.
No que diz respeito ao Reino Unido, na medida que a referida comunicacao
constitui um convite ou incentivo para participar de uma oferta de venda de
valores, e dirigida exclusivamente a (a) pessoas com experiencia em aspectos
relativos a investimentos contemplados no artigo 19 (5) (investidores
profissionais) da Lei dos Servicos e Mercados Financeiros (Financial Services
and Markets Act 2000 – Financial Promotion), Ordem 2005 (conforme foi
modificada) (a “Ordem”) ou (b) pessoas incluidas no artigo 49(2)(a) a (d) da
Ordem (companhias com elevado patrimonio liquido, associacoes nao constituidas,
etc.) ou (c) outras pessoas as quais se possa dirigir sem violacao do disposto
na sessao 21 da Lei dos Servicos e Mercados Financeiros (a seguir, todos eles
serao referidos como as “pessoas afetadas”).”