Telefônica anuncia proposta de distribuicao de dividendos

Retribuição ao Acionista: repartição de dividendos por conta dos lucros do exercício de 2003 e por conta da reserva por prêmio de emissão

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SÃO PAULO – Atendendo consulta formulada pela Bovespa, acerca da proposta de distribuicao de
dividendo a AGO de 29/04/2004, a empresa informou:

“Em atencao a sua carta e com relacao aos termos do Edital de Convocacao da AGO
de 29/04/04 no que tange a retribuicao ao acionista, cito o detalhamento do item
II da Ordem do Dia – Retribuicao ao Acionista: reparticao de dividendos por
conta dos lucros do exercicio de 2003 e por conta da reserva por premio de
emissao, aposto nas paginas 7 e 8 do documento registrado na CVM e Bolsas, no
dia 02/04/04 a saber:

“Proposta relativa ao Ponto II da Ordem do Dia: Retribuicao ao acionista:
distribuicao de dividendos por conta dos lucros do Exercicio de 2003 e por conta
da Reserva por premio de emissao.

A) Aprovar o pagamento de um dividendo em metalico por conta dos lucros do
Exercicio de 2003, numa importancia fixa de 0 20 euros brutos, a cada uma das
acoes atualmente existentes e em circulacao da Companhia com direito a receber o
referido dividendo.

O pagamento sera realizado no dia 14 de maio de 2004, atraves das Entidades
participantes na “Sociedad de Gestion de los Sistemas de Regitro, Compensacion y
Liquidacion de Valores, S.A. (IBERCLEAR).

Sobre as quantias brutas que sejam pagas serao feitas, se for o caso, as
retencoes exigidas pela normativa aplicavel em cada momento.

B) Aprovar uma reparticao do premio de emissao, mediante o pagamento a cada uma
das acoes atualmente existentes e em circulacao da Companhia com direito a
participar da referida reparticao, da quantidade fixa de 0 20 euros brutos por
acao, fazendo o debito correspondente na Reserva de Premio por Emissao de Acoes.

O pagamento sera feito no dia 12 de novembro de 2004, atraves das Entidades
participantes na “Sociedad de Gestion de los Sistemas de Registro, Compensacion
y Liquidacion de Valores, S.A.” (IBERCLEAR).

Sobre as quantidades brutas que sejam pagas serao feitas, se for o caso, as
retencoes exigidas pela normativa aplicavel em cada momento.
Faz-se constar, para efeitos do previsto no artigo 289.1 da Lei das Sociedades
Anonimas, que nao e preciso para a referida distribuicao o consentimento dos
Sindicatos de Obrigacionistas das Emissoes de obrigacoes e bonus em circulacao,
dado que a reducao da importancia das reservas que aquele representa nao diminui
a proporcao inicial entre a soma de capital mais reservas e a quantia das
obrigacoes pendentes de amortizar.”

Ainda com relacao a Proposta em epigrafe cito os comunicados feitos por esta
Companhia em 17/12/03, 10/10/03 e 23/07/03, acrescentando que a posicao
acionaria que sera utilizada para o credito dos beneficios supracitados devera
ser aquela registrada ao termino do dia anterior ao inicio dos respectivos
pagamentos. Considerando que os direitos supracitados sao atribuiveis aos BDRs
da Telefonica, S.A. negociados no Brasil, acrescento que, finalmente e por se
tratarem de duas datas futuras em que os valores propostos sao nominados em
euros, torna-se impossivel determina-los em reais correspondentes a cada uma das
datas, porem apenas como referencia (e sujeito a modificacao pela taxa cambial
vigente a epoca do pagamento) poderiamos, utilizando a taxa de cambio para
compra em 01/04/04 de R$ 3,57062 por 1 euro, chegar ao valor de R$ 0,7141 para
cada uma das parcelas de 0,20 euros.