Telefónica anuncia detalhes do processo de cancelamento dos BDRs

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Conforme previamente divulgado em 30 de marco de 2011 atraves de Fato
Relevante, a Telefonica S.A. (“Telefonica” ou “Companhia”) pretende cancelar seu
programa de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) (“Cancelamento”), com o
consequente cancelamento de seu registro de companhia estrangeira, conforme
previsto no art. 48, unico, da Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios n
480, de 7 de dezembro de 2009 (“ICVM 480” e “CVM”, respectivamente).

Este Aviso aos Detentores de BDRs sera republicado na data de inicio do periodo
para manifestacao dos Detentores de BDRs, qual seja 1 de julho de 2011 (“Data de
Republicacao”).

A Telefonica vem, por meio deste Aviso aos Detentores de BDR (“Aviso”), divulgar
os termos, condicoes e procedimento do Cancelamento, nos termos aprovados pela
CVM.

1. O CANCELAMENTO

1.1. Fundamento Legal. O Cancelamento esta sendo realizado nos termos do
disposto no artigo 48, unico, da ICVM 480, tendo seu procedimento sido
aprovado pela CVM em 05 de outubro de 2010.

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1.2. Objeto do Cancelamento. A Companhia ira cancelar seu programa de BDRs por
meio da venda das acoes ordinarias subjacentes aos BDRs (“Acoes”) no Mercado
Continuo Espanhol, atraves do procedimento denominado Sale Facility, sendo que
os detentores de BDRs que nao desejarem vender as Acoes poderao manter-se como
acionistas da Telefonica na Espanha. Cada BDR representa uma Acao.

1.3. Opcoes aos Detentores de BDRs. Durante o periodo de 1 de julho ate 1 de
agosto de 2011 os investidores terao as seguintes opcoes:

(i) aderir ao Procedimento de Sale Facility; ou
(ii) manter as Acoes negociaveis no Mercado Continuo Espanhol.

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1.3.1. OS DETENTORES DE BDRS QUE NAO SE MANIFESTAREM DENTRO DO PRAZO AQUI
ESTIPULADO COM RELACAO AS OPCOES (I) OU (II) ACIMA TERAO SUAS ACOES VENDIDAS NO
MERCADO CONTINUO ESPANHOL ATRAVES DO PROCEDIMENTO DE SALE FACILITY.

1.4. Negociacao. O ultimo dia para negociacao com os BDRs na BM&FBOVESPA pelos
investidores sera o sexto dia util anterior ao final do periodo para
manifestacao dos investidores, ou seja 22 de julho de 2011.

2. O PROCEDIMENTO DE SALE FACILITY

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2.1. Procedimento de Sale Facility. O detentor de BDR registrado nos livros da
Telefonica junto ao Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), na qualidade de
instituicao financeira emissora e depositaria dos BDRs de emissao da Telefonica,
que desejar participar do Sale Facility podera preencher o formulario de
manifestacao disponivel nas agencias do Bradesco e no website
http://www.telefonica.com/pt/shareholders investors/html/bolsa/saopaulo.shtml
(“Formulario de Manifestacao”), expressando sua vontade de vender as Acoes no
Mercado Continuo Espanhol, devendo entrega-lo dentro do prazo de 30 (trinta)
dias corridos da Data de Republicacao do presente Aviso, ou seja, de 1 de julho
ate 1 de agosto de 2011, em qualquer agencia do Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”)
no territorio nacional.

2.1.1 Os detentores de BDRs cujos titulos estejam depositados na Central
Depositaria da BM&FBOVESPA, sob a responsabilidade de algum agente de custodia e
que mantenham seus BDRs registrados nessa Central Depositaria ate o final do
prazo para manifestacao estabelecido no item 2.1 acima, estao automaticamente se
manifestando pela venda das Acoes no Mercado Continuo Espanhol nos termos
previstos neste Aviso.

2.1.2 OS DETENTORES DE BDRS QUE NAO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTABELECIDO NO
ITEM 2.1. ACIMA TERAO SUAS ACOES VENDIDAS NO MERCADO CONTINUO ESPANHOL ATRAVES
DO PROCEDIMENTO DE SALE FACILITY.

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2.1.3 O Formulario de Manifestacao devidamente preenchido e assinado pelo
detentor de BDRs constituira manifestacao irrevogavel e irretratavel do
respectivo investidor.

2.1.4 Uma vez recebido o Formulario de Manifestacao devidamente preenchido e
assinado pelo detentor de BDRs, o Bradesco bloqueara o respectivo saldo do
titular dos BDRs ate a data da venda das Acoes no Mercado Continuo Espanhol.

2.2 Decorrido o prazo de 30 (trinta) corridos dias para manifestacao dos
detentores de BDRs, o Bradesco, em ate 3 (tres) dias uteis, calculara o numero
de Acoes a serem vendidas no Mercado Continuo Espanhol e enviara, ate as 10:00
horas (horario de Brasilia-DF) do quarto Dia Util seguinte ao encerramento do
periodo de manifestacao dos Detentores de BDRs, a ordem de venda desta
quantidade de Acoes ao Citibank Internacional PLC Sucursal en Espa a (“Citibank
Espa a”), instituicao financeira espanhola contratada pela Telefonica para
realizar a venda das Acoes no Mercado Continuo Espanhol.

2.3. Preco de Venda das Acoes. A venda das Acoes sera realizada pelo Citibank
Espa a em regime de melhores esforcos no Mercado Continuo Espanhol a partir do
dia 5 de agosto de 2011 (“Data da Venda das Acoes”) e, dependendo da quantidade
de Acoes a ser alienada, a venda podera ocorrer em um ou mais dias subsequentes,
sendo que o preco de venda de cada Acao a ser pago aos respectivos acionistas
correspondera a media dos precos de venda das Acoes. Apos a Data da Venda das
Acoes, sera publicado novo aviso aos detentores de BDRs, nos mesmos locais de
divulgacao deste Aviso, informando o montante total de Acoes vendidas, os precos
em Euros e Reais por BDR, a data de pagamento aos investidores no Brasil, dentre
outras informacoes relevantes sobre a venda das Acoes.

2.3.1 De forma a permitir ao detentor de BDR uma tomada de decisao fundamentada
com relacao a venda ou manutencao das Acoes, fornecemos, abaixo, as seguintes
informacoes: (i) preco medio ponderado de cotacao dos BDRs na BM&FBOVESPA nos 12
(doze) meses anteriores a publicacao deste Aviso; (ii) preco medio ponderado de
cotacao das Acoes na Bolsa de Valores de Madri (Mercado Continuo Espanhol) nos
12 (doze) meses anteriores a publicacao deste Aviso; (iii) valor do patrimonio
liquido por BDR com base nas demonstracoes financeiras da Telefonica de 31 de
dezembro de 2010; e (iv) valor do patrimonio liquido por Acao com base nas
demonstracoes financeiras da Telefonica de 31 de dezembro de 2010. Ressaltamos,
no entanto, que tais informacoes nao constituem garantia do preco de venda das
Acoes no ambito do procedimento de Sale Facility, bem como nao devem, em nenhuma
circunstancia, ser consideradas como recomendacao a venda ou manutencao das
Acoes.

2.3.1.1 Historico de Negociacao dos BDRs na BM&FBOVESPA:

Ver nota.

2.3.1.2. Historico de Negociacao das Acoes no Mercado Continuo Espanhol:

Ver nota.

2.3.1.3. Valor Patrimonial dos BDRs e das Acoes:

Valor Patrimonial por BDR com base no Balanco de 31/12/2010 R$ 11,9279 (1)
Valor Patrimonial por Acao com base no Balanco de 31/12/2010 EUR 5,3575
(1) Conversao Euro/Real de acordo com a taxa de cambio de venda de euros de
31/12/2010 – R$ 0,449160.

2.4. Repasse dos Recursos aos Detentores de BDR. Os recursos obtidos com a venda
das Acoes serao recebidos em Euros pelo Citibank Espa a 3 (tres) dias uteis apos
a data da venda de tais Acoes. Os recursos da totalidade da venda das Acoes,
conforme ordem de venda descrita no item 2.2., serao recebidos pelo Bradesco um
dia util apos o envio dos recursos da venda pelo Citibank Espa a , o qual fara a
conversao desta quantia em Reais, considerando a taxa de cambio de mercado do
dia do recebimento dos recursos. Apos tal conversao, o Bradesco repassara os
recursos aos detentores de BDRs no terceiro dia util seguinte ao seu
recebimento, nas seguintes modalidades, sendo que o Bradesco nao efetuara
remessa de tais recursos ao exterior e considerando, ainda, que nao incidira
correcao monetaria sobre os recursos relativos a vendas das Acoes:

(i) mediante credito em conta corrente mantida junto ao Bradesco, conforme
indicado pelo detentor dos BDRs;
(ii) mediante remessa de DOC – Documento de credito para credito em conta
corrente que o detentor dos BDRs mantenha junto a outra instituicao financeira
que nao o Bradesco, conforme indicado pelo detentor dos BDRs. O valor do DOC
sera arcado pela Telefonica;
(iii) pessoalmente ao detentor dos BDRs, mediante seu comparecimento a qualquer
agencia do Bradesco, munido de RG e CPF, quando este nao possuir conta bancaria
no Brasil; ou
(iv) para os titulares de BDRs cujas posicoes, antes do Cancelamento, estavam
depositadas no servico de Central Depositaria da BM&FBOVESPA, o Bradesco enviara
o valor total dos recursos a BM&FBOVESPA, para que sejam repassados aos
respectivos titulares, por meio de seus agentes de custodia.
2.4.1 Vale ressaltar que, se o detentor de BDR nao estiver com seu cadastro
atualizado, devera efetuar tal atualizacao perante o Bradesco ou ao seu agente
de custodia, ja que os resultados decorrentes da venda das Acoes serao
repassados de acordo com os dados registrados no Bradesco ou no agente de
custodia do ambiente da BM&FBOVESPA, conforme o caso, na data do repasse acima
mencionado.

2.4.2. Os detentores de BDR que (i) nao tenham seus cadastros atualizados 
perante o Bradesco ou outra instituicao financeira; ou (ii) que optaram por 
comparecer pessoalmente para receber os recursos e nao o fizeram, terao os 
recursos decorrentes da venda de suas Acoes mantidos no Bradesco, em conta de 
contabilizacao em nome da Telefonica, durante o periodo de 5 (cinco) anos, sendo 
que nao incidira nesse periodo correcao monetaria sobre os valores a serem pagos 
aos investidores. Ao final desse prazo, os valores nao reclamados serao 
remetidos a Telefonica. 

3. MANUTENCAO DAS ACOES 

3.1. Permanencia das Acoes. Os detentores de BDR que desejarem permanecer com a 
totalidade ou parte das Acoes negociadas no Mercado Continuo Espanhol deverao 
manifestar sua vontade por meio do preenchimento do Formulario de Manifestacao, 
o qual devera ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da 
Data de Republicacao do presente Aviso, ou seja de 1 de julho ate 1 de agosto de 
2011, em qualquer agencia do Bradesco no territorio nacional. 

3.1.1. Os detentores de BDRs cujos titulos estejam depositados no servico de 
Central Depositaria da BM&FBOVESPA, sob responsabilidade de algum agente de 
custodia e que desejarem permanecer com a totalidade ou parte das Acoes 
negociadas no Mercado Continuo Espanhol, deverao retirar os seus BDRs do 
ambiente da BM&FBOVESPA e transferi-los para os livros do Bradesco, na qualidade 
de instituicao financeira emissora e depositaria dos BDRs de emissao da 
Telefonica, para entao entregar o Formulario de Manifestacao em qualquer agencia 
do Bradesco, nos termos do item 3.1 acima. 

3.1.2 O Formulario de Manifestacao devidamente preenchido e assinado pelo 
detentor de BDRs constituira manifestacao irrevogavel e irretratavel do 
respectivo investidor. 

3.1.3 Uma vez recebido o Formulario de Manifestacao devidamente preenchido e 
assinado pelo detentor de BDRs, o Bradesco bloqueara o respectivo saldo do 
titular dos BDRs ate a data da conversao dos BDRs e entrega das respectivas 
Acoes ao investidor. 

3.1.4 Os detentores de BDR que desejarem permanecer com a totalidade ou parte 
das Acoes negociadas no Mercado Continuo Espanhol deverao providenciar a 
abertura de conta corrente em instituicao financeira na Espanha e de conta de 
valores junto a uma corretora autorizada a operar no Mercado Continuo Espanhol. 
Para tanto, os detentores de BDRs necessitarao fornecer os seguintes documentos 
e informacoes, sem prejuizo de outros documentos e informacoes que possam ser 
requeridos: 

(i) se pessoa fisica: 
a. nome e documento de identidade; 
b. indicacao de pessoa(s) autorizada(s) a movimentar a conta de valores; 
c. assinatura de contrato de custodia com a corretora autorizada a operar no 
Mercado Continuo Espanhol; e
d. assinatura de contrato de conta corrente com banco espanhol. 

(ii) se pessoa juridica: 
a. razao social e ato constitutivo; 
b. indicacao de pessoa(s) autorizada(s) a movimentar a conta de valores; 
c. assinatura de contrato de custodia com a corretora autorizada a operar no 
Mercado Continuo Espanhol; 
d. assinatura de contrato de conta corrente com banco espanhol; e 
e. no caso de pessoa juridica, comprovacao dos poderes dos signatarios, com 
firmas reconhecidas, notarizadas e consularizadas. 

3.1.5. A conta de valores junto a uma corretora espanhola autorizada a operar no 
Mercado Continuo Espanhol devera ser informada pelo investidor no Formulario de 
Manifestacao. Dessa forma, o procedimento de abertura de contas pelos detentores 
de BDR devera estar concluido ate a entrega da manifestacao pelo investidor 
dentro do prazo previsto no item 3.1 acima. 

3.1.5.1. OS DETENTORES DE BDRS QUE NAO INFORMAREM A CONTA DE VALORES PARA 
TRANSFERENCIA DAS ACOES NO FORMULARIO DE MANIFESTACAO DENTRO DO PRAZO 
ESTABELECIDO NO ITEM 3.1. ACIMA TERAO SUAS ACOES VENDIDAS NO MERCADO CONTINUO 
ESPANHOL ATRAVES DO PROCEDIMENTO DE SALE FACILITY. 

3.1.6. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestacao dos 
investidores, o Bradesco, no prazo maximo de cinco dias, instruira o Citibank 
Espa a para que este transfira as Acoes dos investidores que se manifestaram 
pela manutencao de sua posicao em Acoes negociaveis no Mercado Continuo Espanhol 
para a(s) corretora(s) autorizada(s) a operar no Mercado Continuo Espanhol 
livremente escolhida(s) por eles e informada(s) no Formulario de Manifestacao. 
Referidos investidores deverao informar a(s) corretora(s) escolhida(s) por eles sobre tal transferencia, para que esta(s) esteja(m) ciente(s) e aceite(m) a 
transferencia de sua posicao em Acoes pelo Citibank Espa a. 

3.1.7. Adicionalmente, a Companhia salienta que, previamente a tal manifestacao 
e devido ao tipo de servico necessario para a manutencao das Acoes no Mercado 
Continuo Espanhol, qual seja, a existencia de uma cooperacao entre bancos no 
Brasil e na Espanha, entre outros, para o pagamento de dividendos, bonificacoes 
e do valor principal das acoes em caso de venda futura das Acoes, o detentor de 
BDR devera se certificar com o banco nacional de sua escolha se este presta esse 
tipo de servico. 

3.1.8. Os custos decorrentes de abertura de conta corrente e de conta de valores 
na Espanha deverao ser suportados pelo investidor que assim optar. 

3.1.9. A Telefonica nao assume qualquer responsabilidade, incluindo pelos 
custos, decorrente da manutencao das Acoes. Os investidores que desejarem 
permanecer com as Acoes deverao se certificar dos procedimentos e custos 
envolvidos. 

3.1.10. Adicionalmente, a Companhia informa abaixo os enderecos das agencias de 
um banco no Brasil que podera coordenar a abertura de contas em seu banco 
correspondente na Espanha para prestar servicos de custodia e pagamento de 
proventos para os investidores brasileiros que desejarem manter as Acoes, com a 
finalidade de
facilitar a manutencao das Acoes caso o banco do respectivo investidor nao 
preste tal servico. Tais investidores deverao se informar junto a instituicao 
financeira de sua livre escolha, seja ela indicada pela Telefonica ou nao, sobre 
as informacoes, documentos, custos envolvidos e servicos a serem prestados, 
pelos quais a Telefonica nao assume qualquer responsabilidade: 

BANCO CITIBANK S.A. 

AGENCIA PAULISTA 
Av. Paulista, 1.111 
CEP: 01311-920 
SAO PAULO 
Tel.: 11 4009.2536 

AGENCIA ASSEMBLEIA 
Rua da Assembleia, 100 
CEP: 20011-000 
RIO DE JANEIRO 
Tel.: 21 4009.8229 

AGENCIA BELO HORIZONTE 
Rua Espirito Santo, 871 
CEP: 30160-031 
BELO HORIZONTE 
Tel.: 31 4009.9755 

AGENCIA BRASILIA 
SCS Quadra 06 – Bloco A, 186 
CEP: 70300-500 
BRASILIA 
Tel.: 61 4009.6080 

AGENCIA PORTO ALEGRE 
Av. Carlos Gomes, 649 
CEP: 90480-003 
PORTO ALEGRE 
Tel.: 51 4009.8819 

AGENCIA CURITIBA 
Rua Marechal Deodoro, 711 
CEP: 80020-320 
CURITIBA 
Tel.: 41 4009.1219 

3.2. Recebimento de Proventos e Direito de Voto. Apos o Cancelamento, os 
investidores brasileiros que permanecerem como acionistas da Companhia receberao 
dividendos e quaisquer outras distribuicoes por meio da instituicao por eles 
contratada na Espanha, a qual recebera os recursos na Espanha e, em caso de 
solicitacao do investidor, a instituicao transferira para conta indicada pelo 
investidor no Brasil atraves de contrato de cambio a ser celebrado pelo referido 
investidor, sendo que os custos
decorrentes de tais transferencias serao suportados pelo proprio investidor. 
Vale ressaltar que, para permanecerem como acionistas da Companhia, os 
investidores deverao ter se certificado previamente ao Cancelamento se a 
instituicao custodiante de suas acoes prestara servicos relacionados ao 
exercicio de seu direito de voto. 

4. CONSIDERACOES ADICIONAIS 

4.1. Cancelamento de Registro de Companhia Estrangeira. Apos a liquidacao da 
venda das Acoes no Mercado Continuo Espanhol, o Bradesco, entao, informara a CVM 
o resultado do procedimento de Sale Facility, de modo que a CVM tera o prazo de 
15 (quinze) dias para se manifestar a respeito do cancelamento do registro de 
companhia estrangeira da Companhia no Brasil. A Telefonica comunicara, por meio 
de fato relevante, a decisao da CVM sobre o cancelamento de seu registro de 
companhia estrangeira. 

4.2. Informacoes Adicionais. A Companhia afirma que: 

(i) nao emitiu outros valores mobiliarios que estejam em circulacao no Brasil e 
que, portanto, o Cancelamento dos BDRs levara ao cancelamento de seu registro de 
companhia estrangeira no Brasil pela CVM; e 

(ii) todas as informacoes sobre a Companhia, seus resultados e operacoes, bem 
como todas as informacoes requeridas pela CVM, estao disponiveis nos sites da 
CVM (http://www.cvm.gov.br), da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br) e no 
proprio site da Companhia (http://www.telefonica.com). 

4.3. Custos do Cancelamento. Os custos decorrentes da conversao dos BDRs em 
Acoes serao arcados pela Telefonica. Os demais custos decorrentes da venda das 
Acoes no Mercado Continuo tambem serao suportados pela Telefonica (corretagem, 
emolumentos e taxas do Mercado Continuo). NO ENTANTO, OS CUSTOS DECORRENTES DE 
ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE CONTA DE VALORES NA ESPANHA DEVERAO SER 
SUPORTADOS PELO INVESTIDOR QUE ASSIM OPTAR. 

4.4. Tributacao e Declaracao do Investimento. 

4.4.1. Investidores Residentes no Brasil que Recebam Recursos no Ambito do 
Procedimento de Sale Facility. Os recursos a serem recebidos pelos detentores de 
BDRs residentes no Brasil no ambito do procedimento de Sale Facility estarao 
sujeitos a mesma tributacao incidente nas alienacoes de acoes no Brasil e, 
portanto, estarao sujeitos ao recolhimento de (i) Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Fisica (“IRPF”), a aliquota de 15% sobre o ganho de capital auferido 
pelos investidores pessoas fisicas; ou (ii) do Imposto sobre a Renda da Pessoa 
Juridica (“IRPJ”) e da Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido (“CSLL”), as 
aliquotas de 25% e 9% (ou 15% para os investidores qualificados como pessoas 
juridicas de seguros privados, de capitalizacao ou referido nos incisos I a XII 
do paragrafo 1o do art. 1o da Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 
2001), respectivamente, sobre o ganho de capital auferido por investidores 
pessoas juridicas. Com relacao ao IRPF, IRPJ e CSLL, os investidores deverao se 
responsabilizar pela apuracao e recolhimento de tais tributos no Brasil. Os 
valores oriundos da venda serao entregues aos Investidores Residentes no Brasil 
ja deduzidos
do Imposto sobre Operacoes de Cambio (“IOF/Cambio”), que sera exigido no 
ingresso dos recursos no Brasil mediante a aliquota de 0,38%. 

4.4.2. Investidores Residentes no Brasil que Optem por Manter as Acoes. Os 
detentores de BDRs residentes no Brasil que optarem por manter as Acoes 
negociadas no Mercado Continuo Espanhol, caso desejem vender as Acoes no futuro, 
estarao sujeitos aos mesmos tributos indicados no item 4.4.1 acima, incluindo o 
IOF/Cambio exigivel no ingresso dos recursos no Brasil. As regras especificas 
relativas a forma de apuracao dos ganhos oriundos de venda de ativos no exterior 
passiveis de tributacao devem ser observadas. 

4.4.2.1. Apos o Cancelamento, os investidores brasileiros que permanecerem como 
acionistas da Telefonica receberao dividendos conforme descrito no item 3.2 
acima. Os dividendos assim recebidos estarao sujeitos ao mesmo tratamento 
tributario aplicavel aos dividendos recebidos em decorrencia da titularidade dos 
BDRs (tributacao pelo IRPF, no caso de investidores pessoas fisicas, ou pelo 
IRPJ e CSLL, no caso de investidores pessoas juridicas), incluindo o IOF/Cambio 
incidente sobre os valores repatriados a aliquota de 0,38% que, neste caso, sera 
recolhido diretamente pelo investidor quando do fechamento do contrato de cambio 
para remessa dos recursos para o Brasil. Contudo, em face da isencao do imposto 
de renda sobre os dividendos recebidos de sociedades na Espanha prevista no 
Tratado para Evitar a Dupla Tributacao celebrado entre Brasil e Espanha, 
promulgado pelo Decreto n 76.975, de 5 de janeiro de 1976, recomendamos que os 
investidores brasileiros verifiquem com seus consultores legais a possibilidade 
de aproveitamento de referido beneficio fiscal. 

4.4.2.2. Conforme Resolucao n. 3.854/10 do Conselho Monetario Nacional, caso o 
investidor brasileiro pretenda permanecer com o investimento direto nas Acoes, 
devera declarar esse investimento, independentemente do valor, em sua declaracao 
anual de renda e, caso o valor do investimento seja superior a US$100.000,00 
(cem mil dolares norte americanos) ou US$100.000.000,00 (cem milhoes de dolares 
norte americanos), ou seus equivalentes em outras moedas, individual ou 
conjuntamente a outros investimentos mantidos no exterior pelo investidor, este 
devera declarar o investimento nas Acoes ao Banco Central do Brasil, na forma e 
prazos estabelecidos por esta instituicao na supra referida regulamentacao e 
demais normativos aplicaveis emitidos pelo Banco Central do Brasil. 

4.4.3. Investidores Nao-Residentes no Brasil que Recebam Recursos no Ambito do 
Procedimento de Sale Facility. Os recursos a serem recebidos no Brasil pelos 
detentores de BDRs nao-residentes no Brasil no ambito do procedimento de Sale 
Facility poderao estar sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), 
mediante as aliquotas de 15% ou 25%, dependendo da localidade de domicilio do 
investidor nao-residente, bem como ao IOF/Cambio mediante a aliquota de 0,38%, o 
qual ja sera deduzido do valor a ser recebido por tal investidor no Brasil. A 
responsabilidade pela retencao e recolhimento do IRRF sera atribuida a 
instituicao financeira nomeada pelo nao-residente como seu representante no 
Brasil.

4.4.4. Investidores Nao-Residentes no Brasil que Optem por Manter as Acoes. Caso 
os detentores de BDRs nao-residentes no Brasil optem por manter a totalidade das 
Acoes negociadas no Mercado Continuo Espanhol, ou parte delas, o cancelamento 
dos BDRs com a entrega das Acoes negociadas no Mercado Continuo Espanhol nao 
deve ser passivel de evento tributario no Brasil. 

4.4.5. A Telefonica recomenda que os investidores residentes e nao-residentes 
consultem seus proprios assessores juridicos para obtencao de maiores 
informacoes sobre as materias mencionadas neste item 4.4., nao assumindo 
qualquer responsabilidade delas decorrente. 

4.5. Outras Informacoes. Seguem as informacoes do Bradesco e da Telefonica para 
obtencao de informacoes adicionais sobre o Cancelamento: 

Banco Bradesco S.A. 
Departamento de Acoes e Custodia – DAC 
Cidade de Deus, Predio Amarelo, 2 andar 
Vila Yara Osasco, SP, CEP 06029-900 
Tel: (55) 11 3684-9441 
Fax: (55) 11 3684-3811 
E-mail: 4010.acoes@bradesco.com.br 

Telefonica, S.A. 
Relacoes com Investidores 
Distrito C- Edificio Central PL. 2 
Ronda de la Comunicacion, s/n 
28050 Madri (Espanha) 
Tel: +(34) 91 482 85 80 
E-mail: ir@telefonica.es 

Atendimento ao Acionista 
Distrito C- Oeste 2 PL. baja 
Ronda de la Comunicacion, s/n 
28050 Madrid (Espanha) 
Tel: +34 91 482 79 87 
E-mail: accion.telefonica@telefonica.es 

Sao Paulo, 1 de abril de 2011″

Norma: a partir de 25/07/2011, deixam de ser negociados os BDRs.

Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), 
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra do Comunicado ao 
Mercado de 01/04/2011, contendo o Historico de Negociacao dos BDRs na 
BM&FBOVESPA e o Historico de Negociacao das Acoes no Mercado Continuo Espanhol.