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SÃO PAULO – O Ato nº 59.517 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determinou o reajuste negativo de 0,3759% às tarifas de telefonia fixa, deveria determinar uma data para que as operadoras alterassem os preços.
De acordo com o Procon-SP, o Ato nº 51.301, que alterou as tarifas no ano passado, fixou as datas 01 e 02 de julho para a mudança, enquanto o Ato 59.517 não determina o dia dessa mudança.
Critério deve ser mantido
“O critério de vigência determinada deve ser mantido pela Anatel, para preservar a periodicidade anual para a correção inflacionária e evitar prejuízos ao consumidor”, acredita a entidade.
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A fundação pediu à Anatel para reavaliar a vigência desse reajuste levando em consideração os prejuízos para os consumidores, que sofrerão com a quebra da periodicidade para os próximos anos.