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SÃO PAULO – Enquete feita pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) mostra que 36,6% dos consumidores contrataram o pacote de serviços de telecomunicações (telefone, banda larga e TV por assinatura) pelo preço mais vantajoso, embora eles não se interessem por todos dos serviços.
Outras 34,3% das pessoas que responderam à enquete afirmaram que contrataram o “combo de serviços” pois não tiveram a opção de contratar os serviços separadamente. O interesse por todos os serviços do pacote levou 29,1% dos consumidores a contratarem o combo.
De acordo com a advogada do Idec, Estela Guerrini, o consumidor deve ter a opção de contratar apenas um dos serviços. Contudo, em pesquisa, a advogada constatou que não é bem isso o que acontece.
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No levantamento, Estela verificou que muitas operadoras condicionam a venda de determinado item à contração de outro – prática denominada de venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Problemas
Quando não há a obrigação de contratar um ou outro serviço de telecomunicação, o quesito preço acaba fazendo os consumidores a adquirirem o “combo”. A pesquisa mostra que algumas operadoras cobram por um serviço avulso quase o mesmo preço que por pacotes completos. Para Estela, até esse tipo de conduta por parte das operadoras é abusiva.
“Na prática, a conduta se aproxima da venda casada, pois não há razão explícita para o valor do serviço individual ser tão maior que contratado em conjunto com outro”, disse Estela.
Outra irregularidade adotada por muitas operadoras é obrigar o consumidor a permanecer com os serviços por determinado período, normalmente 12 ou 18 meses, sob pena de pagar multa caso rompa o contrato antes de o prazo terminar.
O Idec esclarece que a fidelização deve ser uma opção para o consumidor e vir acompanhada de informações. “Somente os regulamentos dos serviços de telefonia móvel e de TV por assinatura admitem a fidelização. Para a banda larga não há nenhuma previsão, então consideramos que não é permitida, e no caso da telefonia fixa a prática é expressamente proibida pela Anatel”, explicou Estela.
Informações desencontradas também são comuns quando se trata de comercialização de combos. O levantamento do Idec constatou que o consumidor encontra informações diferentes no SAC e no site das operadoras.
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“Se o usuário não vasculhar o site ou procurar o SAC, provavelmente será seduzido pelo baixo custo promocional, e só mais adiante descobrirá que foi iludido”, ressaltou a advogada.
Dicas
Para uma contratação segura de serviços de telecomunicações, o Idec recomenda os consumidores procurarem informações em todo o site da empresa e não somente na página inicial para verificar todas as informações sobre a promoção e os valores reais do combo.
Busque informações também no SAC e preste atenção às condições dadas pela empresa para a contratação dos pacotes. Compare as características e os valores do combo em relação à contratação individual dos serviços para averiguar se ele é, de fato, vantajoso.
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Verifique as características de cada um dos serviços que compõem o combo para saber se elas se encaixam com o seu perfil de uso. Não esqueça de perguntar à empresa quais serão os valores cobrados caso, no futuro, você queira desistir de um dos serviços. E não esqueça de pedir a cópia do contrato.
A advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, ainda reforça que a fatura do combo deve indicar o valor pago por cada um dos serviços e que, de acordo com o contrato, é possível pedir mudanças na configuração do pacote. Por isso, faça uma leitura atenta do documento.
A operadora também não pode fazer qualquer mudança nas características do pacote contratado. “Mudar qualquer característica do pacote contratado pelo consumidor é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Maíra.
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Outra informação importante é que o cancelamento de um dos serviços do combo não proporciona um abatimento do preço do pacote. “Se um dos itens for retirado, o combo será descaracterizado e a empresa poderá cobrar o preço normal pelos serviços restantes”, disse a advogada.