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SÃO PAULO – A Telebrás enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Telecomunicacoes Brasileiras S.A. – TELEBRAS, em cumprimento ao disposto no
paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e em
observancia da Instrucao CVM n. 358, de 13 de janeiro de 2002, da Comissao de
Valores Mobiliarios, e tendo em vista decisao governamental, informada pelo
Ministerio das Comunicacoes, vem comunicar o fato relevante de que a TELEBRAS
integrara o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
Nesse sentido, cabera a
Empresa: (i) implementar a rede privativa de comunicacao da Administracao
Publica Federal; (ii) prestar apoio e suporte a politicas publicas de conexao a
Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,
hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitarios e outros pontos de
interesse publico; (iii) prover infraestrutura e redes de suporte a servicos de
telecomunicacoes prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal,
Municipios e entidades sem fins lucrativos; e (iv) prestar servico de conexao a
internet em banda larga para usuarios finais, apenas e tao somente em
localidades onde inexista oferta adequada daqueles servicos.