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SÃO PAULO – A Tele Sudeste enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que iniciaremos em 22/12/2005, o pagamento
de Juros sobre o Capital Proprio – JSCP e Dividendos, atribuidos as acoes
ordinarias e preferenciais, com posicao acionaria em 31/12/2004 e 29/03/2005,
respectivamente, ambos relativos ao exercicio social encerrado em 31/12/2004, os
quais foram deliberados na Assembleia Geral Ordinaria de 29/03/2005, como segue:
PROVENTO Juros sobre Capital Proprio (JSCP) Dividendos VALOR LIQUIDO - R$ Imunes e Isentos Ordinarias Preferenciais 0,048424 0,053267 0,005281 0,005810 VALOR LIQUIDO - R$ Acionistas tributados Ordinarias Preferenciais 0,041161 0,045277 0,005281 0,005810
2) FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada
pelo Banco ABN AMRO Real S/A (Instituicao Depositaria das acoes escriturais
desta empresa);
2.2) Pagamento direto pela Bolsa de Valores aos acionistas que participam da
custodia fiduciaria;
2.3) Pagamento atraves das Agencias do Banco ABN AMRO Real S/A, para quem nao
pode utilizar uma das opcoes anteriores.
3) INSTRUCOES GERAIS
Para habilitar-se ao recebimento dos JSCP/dividendos, o Acionista nao cadastrado
conforme item 2.1. devera comparecer ao local de atendimento, munido de
comprovante de Conta Bancaria para cadastramento (opcional), e de copias
autenticadas dos documentos de identificacao: Pessoa Fisica CPF e Carteira de
Identidade; comprovante de endereco atualizado (2 meses); Pessoa Juridica –
CNPJ, documentacao dos socios, Atas, Estatutos Sociais, comprovante de endereco
atualizado (2 meses), Contratos Sociais e suas respectivas alteracoes. E
obrigatoria a entrega de procuracao por instrumento publico, especifica para o
recebimento de dividendos, quando o Acionista se fizer representar por
procurador, acompanhada do comprovante e copias autenticadas dos documentos
acima, conforme o caso.
4) LOCAIS DE ATENDIMENTO
Todas as agencias do Banco ABN AMRO Real S/A.
5) AVISOS IMPORTANTES
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres anos), a contar da data de
inicio do pagamento prescreverao e reverterao em favor da empresa (De acordo com
a Lei 6404/76, art.287, Inciso II, item a).
Os Juros sobre o Capital Proprio foram sujeitos a imposto de renda a aliquota de
15% recolhido antecipadamente, exceto para os acionistas imunes/isentos que se
identificaram nessa condicao junto ao Banco ABN AMRO Real S/A, ate 7/1/2004,
conforme Edital publicado no Jornal do Commercio, Gazeta Mercantil e Diario
Oficial do Estado do dia 23/12/2004.”