Tele Norte esclarece sobre direito de preferência após aumento de capital

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Tele Norte enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte Comunicado ao Mercado:

“Em atencao ao Oficio BM&FBOVESPA GAE/CREM 3153/12, Tele Norte Celular
Participacoes S.A. (“Companhia”) vem informar aos seus acionistas e ao mercado
em geral que, nos termos do paragrafo 2o do artigo 171 da Lei n. 6.404/76,
somente farao jus ao direito de preferencia decorrente do aumento de capital a
ser deliberado na assembleia geral extraordinaria da Companhia, convocada para
realizar-se em 17 de julho de 2012, os titulares de acoes ordinarias e
preferenciais de emissao da Companhia no encerramento do pregao da data de
realizacao da referida assembleia geral.
Adicionalmente, conforme divulgado no item 5(n) do Anexo 14 a Instrucao CVM n.
481/09, o qual e parte integrante da Proposta da Administracao da Companhia, o
percentual de subscricao a que os acionistas detentores de acoes ordinarias e
preferenciais de emissao da Companhia estao sujeitos e de 0,42%.”

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Norma: a partir de 18/07/2012 acoes escriturais ex-subscricao.