Tele Norte anuncia período de preferência para subscrição de ações

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Tele Norte enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Tele Norte Celular Participacoes S.A. (“TNCP” ou “Companhia”) vem informar aos
seus acionistas e ao mercado em geral o seguinte:

Em 17 de julho de 2012, foi aprovada a proposta de aumento do capital social da
Companhia no valor total de R$ 88.499.093,84, mediante a emissao de 746.638
novas acoes, sendo 248.879 acoes ordinarias e 497.759 acoes preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal, ao preco de emissao de R$118,53 por acao
ordinaria e preferencial, passando o capital social da Companhia a ser de R$
8.879.699.860,14, dividido em 59.560.445 acoes ordinarias e 119.066.231 acoes
preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Aumento de
Capital”).

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(i) Exercicio do Direito de Preferencia e da Subscricao de Sobras

Em cumprimento ao artigo 171, 2 e 7 , da Lei n 6.404/76, sera assegurado
aos acionistas da Companhia o direito de preferencia para subscrever as novas
acoes emitidas em decorrencia do Aumento de Capital, bem como o direito de
concorrer no rateio das eventuais sobras, na proporcao da participacao de cada
um desses acionistas no capital social da Companhia, excluida a participacao dos
acionistas que nao manifestarem interesse na subscricao das sobras ou no
exercicio do direito de preferencia.

Nos termos do art. 171, caput e 1 , (b), da Lei n 6.404/76, os acionistas da
TNCP terao direito de preferencia para subscrever acoes emitidas no Aumento de
Capital, na proporcao do numero de acoes que detinham, no encerramento do pregao
no dia 17 de julho de 2012, pelo prazo decadencial de 30 dias, iniciando-se em
24/07/2012 e terminando em 22/08/2012 (“Prazo para Exercicio do Direito de
Preferencia”).

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O percentual de subscricao a que os acionistas detentores de acoes ordinarias e
preferenciais de emissao da Companhia estao sujeitos e de 0,42% no tipo. Em
razao disso, cada uma das acoes ordinarias ou preferenciais da TNCP dara a seu
detentor o direito a subscrever 0,0042 acoes ordinarias ou preferenciais,
conforme o caso, no Aumento de Capital.

Caso algum acionista decida exercer o seu direito de preferencia, as
importancias por ele pagas serao entregues diretamente a TNCP e posteriormente
transferidas pela Companhia a Telemar Norte Leste S.A.

As fracoes de acoes resultantes do exercicio do direito de preferencia na
subscricao do Aumento de Capital proposto serao arredondadas para cima, para o
numero inteiro mais proximo, se a fracao resultante for igual ou superior a 0,5
de acao; ou para baixo, para o numero inteiro mais proximo, se a fracao
resultante for inferior a 0,5 de acao.
O direito de preferencia relacionado a subscricao das acoes objeto do aumento de
capital podera ser livremente cedido a terceiros, ou a outros acionistas, pelo
acionista da Companhia que assim o desejar, nos termos do artigo 171, 6 , da
Lei das S.A.

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O aumento de capital sera integralmente subscrito, independentemente do
exercicio, total ou parcial, do direito de preferencia aqui mencionado, nao
havendo a necessidade de homologacao do aumento.

(ii) Procedimentos para o exercicio do direito de preferencia

Os acionistas poderao exercer seu direito de preferencia, dentro do Prazo para
Exercicio do Direito de Preferencia:

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(i) diretamente junto as agencias do Banco do Brasil S.A. (“Banco do Brasil”),
escriturador das acoes da Companhia, mediante assinatura de boletim de
subscricao, caso a custodia das acoes esteja no escriturador; ou

(ii) por meio de ordem eletronica emitida pelo agente de custodia do acionista
junto a BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) e
de acordo com as regras estipuladas pela propria BM&FBOVESPA, obedecidos os
prazos e condicoes deste Aviso, caso a custodia das acoes esteja na Central
Depositaria da BM&FBOVESPA.

(iii) Forma de pagamento

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O acionista que se interessar em subscrever as acoes emitidas devera
integralizar o preco total das acoes a vista em moeda corrente nacional no ato
da subscricao, mediante o pagamento de boleto bancario, a credito de conta
corrente mantida pela Companhia.

(iv) Procedimentos relativos as sobras

(i) A colocacao das acoes que nao forem subscritas no Prazo para Exercicio do
Direito de Preferencia sera feita mediante rateio, na proporcao dos valores
subscritos, entre os acionistas que tiverem feito constar, no boletim de
subscricao, pedido de reserva para subscricao das sobras, em prazo a ser
oportunamente divulgado, apos o fim do Prazo para Exercicio do Direito de
Preferencia (“Primeira Rodada de Sobras”);
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(ii) Caso apos o encerramento da Primeira Rodada de Sobras ainda remanescam
acoes nao subscritas, sera aberto novo prazo para subscricao das acoes nao
subscritas por aqueles acionistas que tenham pedido reserva de sobras em relacao
a essas acoes nao subscritas no boletim de subscricao das sobras, em prazo a ser
divulgado, oportunamente, e assim sucessivamente ate que todas as acoes emitidas
em razao do Aumento de Capital sejam subscritas.

(v) Direitos das novas acoes emitidas no Aumento de Capital

As acoes emitidas em funcao do Aumento de capital farao jus aos mesmos direitos
das acoes de mesma especie emitidas pela TNCP ora em circulacao, inclusive
recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre capital proprio que vierem a
ser declarados pela TNCP, independentemente do exercicio a que se refiram.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2012.”

Norma: a partir de 24/07/2012, direitos ate 15/08/2012.