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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
(19/10) TECTOY (TOYB) – Aumento de capital social
DRI: Milton Hashizume
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos senhores acionistas e ao mercado em geral, que em 19/10/2009 o
Conselho de Administracao da Tectoy S.A. (“Companhia”) deliberou, observadas as
disposicoes legais e estatutarias aplicaveis, e respeitado o limite do capital
autorizado, o aumento do capital social de R$ 96.706.872,45(noventa e seis
milhoes, setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos para R$ 104.397.872,45(cento e quatro milhoes, trezentos e
noventa e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco
centavos), aumento esse, no valor de R$ 7.691.000,00(sete milhoes, seiscentos e
noventa e um mil reais) operado mediante a emissao de 109.653.143.078 (cento e
nove bilhoes, seiscentos e cincoenta e tres milhoes, cento e qurenta e tres mil,
setenta e oito) acoes nominativas, sem valor nominal, sendo 54.676.617.936
(cincoenta e quatro bilhoes, seiscentos e setenta e seis milhoes, seiscentos e
dezessete mil, novecentos e trinta e seis) acoes ordinarias e 54.976.525.142
(cincoenta e quatro bilhoes, novecentos e setenta e seis milhoes, quinhentos e
vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois) acoes preferenciais.
Nos termos do art. 171, 2 da Lei n. 6.404/76, as acoes emitidas foram
imediatamente subscritas e integralizadas em sua totalidade em 19 de outubro de
2009, mediante conversao em acoes de adiantamento de credito para futuro a
aumento de capital detido pela Steluc Participacoes Ltda.,, no valor de R$
7.691.000,00 (sete milhoes, seiscentos e noventa e um mil reais).
Fica aberto, nos termos dispostos abaixo, o prazo de 30 (trinta) dias para o
exercicio do direito de preferencia para aquisicao das novas acoes, na proporcao
das respectivas participacoes no capital social e observado o procedimento
abaixo descrito.
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PRAZO PARA EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA
Inicio: 20/10/2009
Termino: 19/11/2009
RELACAO DE SUBSCRICAO E DATA DE REGISTRO
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Os acionistas detentores de acoes ordinarias de emissao da Companhia terao
direito a subscrever 0,12862422853 nova acao ordinaria para cada 1 (uma) acao
ordinaria que possuirem em 19/10/2009 (12,862422853%).
Os acionistas detentores de acoes preferenciais de emissao da Companhia terao
direito a subscrever 0,12862422853 nova acao preferencial, para cada 1 (uma)
acao preferencial, que possuirem em 19/10/2009 (12,862422853%).
Serao desconsideradas as fracoes de acoes para fins do exercicio do direito de
preferencia, nao sendo admitida a integralizacao da diferenca em moeda corrente
nacional.
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As acoes adquiridas a partir 20/10/2009, inclusive, nao farao jus ao direito de
subscricao.
PROCEDIMENTO PARA EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA
Os detentores de acoes de emissao da Companhia que desejarem exercer seu direito
de preferencia na subscricao de novas acoes deverao dirigir-se a qualquer
agencia do Banco Itau S.A., instituicao depositaria das acoes escriturais de
emissao da Companhia, para efetuar a subscricao das novas acoes, mediante
preenchimento e assinatura do respectivo boletim e pagamento das importancias
correspondentes.
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O pagamento do preco de emissao das acoes que cabem aos acionistas em
decorrencia do exercicio do direito de preferencia devera ser realizado ao
proprio Banco Itau S.A., que providenciara a averbacao da aquisicao de acoes
pelo acionista.
PRECO DE EMISSAO
O preco de emissao sera de R$ 0,072578 por lote de mil acoes ordinarias e R$
0,067714 por lote de mil acoes preferenciais.
Nos termos do artigo 170, paragrafo 1 , da Lei das Sociedades por Acoes e suas
alteracoes posteriores, o preco de emissao das novas acoes foi determinado
considerando a media ponderada das cotacoes de cada especie de acao nos ultimos
90 pregoes, parametro tambem adotado para os aumentos anteriores do capital
social da Companhia, realizados no exercicio social de 2007e maio de 2009.
DIVIDENDOS
As acoes emitidas por conta do aumento de capital farao jus ao recebimento de
dividendos integrais que vierem a ser declarados pela Companhia.
FORMA DE INTEGRALIZACAO
As acoes deverao ser integralizadas a vista, em dinheiro ou mediante a
utilizacao de creditos detidos contra a Companhia.
DOCUMENTACAO PARA SUBSCRICAO DE ACOES E CESSAO DE DIREITO DE SUBSCRICAO
Pessoa Fisica: versoes originais da Cedula de Identidade, CPF e comprovante de
endereco.
Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato social
consolidado, cartao de inscricao no CNPJ, documentacao societaria outorgando
poderes de representacao e copias autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade e
do comprovante de endereco de seus representantes. Investidores residentes no
exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representacao.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento publico de mandato.
TRANSFERENCIA DAS ACOES
A transferencia das acoes ocorrera em ate 15 (quinze) dias uteis, contados da
data do encerramento do periodo do exercicio do direito de preferencia.”
Norma: a partir de 20/10/2009, acoes escriturais ex-subscricao, direitos ate
12/11/2009. A partir de 20/11/2009, ficam liberados os negocios com os recibos
de subscricao.