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SÃO PAULO – A Tecnisa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Na RCA de 07/07/2010 “foram tomadas as seguintes deliberacoes por unanimidade de
votos:
Manifestacao sobre a Emissao: manifestar-se favoravelmente pela aprovacao da 2a
emissao publica de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie
quirografaria, com garantia adicional real, em serie unica, da Companhia
(“Emissao”, “Oferta” e “Debentures”, respectivamente), nos termos da Instrucao
da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 476, de 16 de janeiro de 2009
(“Instrucao CVM 476”), a qual tera as seguintes caracteristicas e condicoes
adicionais: (a) Valor Total da Emissao: o valor total da Emissao sera de
R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhoes de Reais) na data de emissao das
Debentures (“Data de Emissao”); (b) Numero de Series: a Emissao sera realizada
em serie unica; (c) Quantidade de Titulos: serao emitidas 150 (cento e
cinquenta) Debentures; (d) Valor Nominal Unitario: o valor nominal unitario de
cada Debenture sera de R$1.000.000,00 (um milhao de Reais) (“Valor Nominal
Unitario”) na Data de Emissao; (e) Conversibilidade, Tipo e Forma: as Debentures
serao simples, nao conversiveis em acoes, escriturais e nominativas, sem emissao
de cautelas e certificados; (f) Especie. As Debentures serao da especie
quirografaria, com garantia adicional real; (g) Garantia: as Debentures contarao
com garantia real, sob a forma de cessao fiduciaria de Certificados de Deposito
Bancario, a serem emitidos por Instituicao Financeira com rating igual ou
superior a AA- pela agencia classificadora de risco contratada, ate a Data da
Emissao, de valor equivalente a ate 30% (trinta por cento) do saldo devedor das
Debentures (“CDB”) ou valor equivalente a um percentual minimo necessario para
obtencao de rating A- para a Emissao, nos termos do Contrato de Cessao
Fiduciaria de CDB, a ser celebrado entre a Companhia e o agente fiduciario
(“Contrato de Cessao Fiduciaria”), em favor dos debenturistas da Emissao, sendo
certo que a aludida garantia podera ser liberada nos termos da Escritura e do
Contrato de Cessao Fiduciaria; (h) Prazo e Vencimento: As Debentures terao
vencimento em 21 de julho de 2014 (“Data de Vencimento”); (i) Colocacao e
Negociacao: As Debentures serao registradas para (a) distribuicao publica no
mercado primario por meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos (“SDT”),
administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos e
Derivativos (“CETIP”), sendo a distribuicao liquidada por meio da CETIP; e (b)
negociacao no mercado secundario por meio do SND – Modulo Nacional de Debentures
(“SND”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociacoes
liquidadas e as Debentures custodiadas na CETIP. As Debentures somente poderao
ser negociadas entre investidores qualificados, conforme definidos nos termos da
Instrucao CVM 476, e apos decorridos 90 (noventa) dias da respectiva subscricao
e integralizacao; (j) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as
Debentures serao efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP
ou, ainda, por meio do banco mandatario e escriturador para os debenturistas que
nao tiverem suas Debentures custodiadas na CETIP; (k) Forma de Subscricao e
Integralizacao: as Debentures serao integralizadas a vista na data de
subscricao, em moeda corrente nacional, por meio do SDT; (l) Remuneracao: As
Debentures terao seu Valor Nominal Unitario atualizado a partir da Data de
Emissao, pela variacao do Indice de Precos ao Consumidor Amplo – IPCA (“IPCA”),
apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE
(“Valor Nominal Unitario Atualizado”) calculado de forma pro rata temporis por
dias uteis, conforme formula a ser prevista no Instrumento Particular de
Escritura da 2 Emissao de Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, da
Especie Quirografaria, em Serie Unica, para Distribuicao Publica, da Tecnisa
S.A. (“Escritura”). A partir da Data de Emissao, sobre o Valor Nominal das
Debentures ou saldo do Valor Nominal Unitario das Debentures, incidirao juros
remuneratorios (“Juros Remuneratorios”) de acordo com a formula a ser prevista
na Escritura; (m) Pagamento do Valor Nominal Unitario e da Remuneracao: As
Debentures serao objeto de amortizacao programada (“Amortizacao”) de modo que o
Valor Nominal Unitario das Debentures sera amortizado 50% (cinquenta por cento)
no 36 (trigesimo sexto) mes, a contar da Data de Emissao, e 50% (cinquenta por
cento) na Data de Vencimento, comprometendo-se a Emissora a liquidar, juntamente
com a ultima prestacao, todas as obrigacoes pecuniarias decorrentes da
Escritura. A Remuneracao das Debentures sera paga anualmente; (n) Resgate
Antecipado: A Emissora nao podera realizar o resgate antecipado, total ou
parcial, das Debentures; e (o) Vencimento Antecipado: E facultado ao agente
fiduciario, diretamente ou, conforme o caso, mediante deliberacao em Assembleia
Geral de Debenturistas, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigacoes
relativas as Debentures e exigir de imediato o pagamento da totalidade do saldo
devedor em aberto, apurado na forma da lei, nos casos previstos na Escritura.
Manifestacao sobre a outorga de Garantia Real: manifestar-se favoravelmente pela
outorga, em favor dos debenturistas, de garantia real, sob a forma de cessao
fiduciaria de Certificados de Deposito Bancario, a serem emitidos por
Instituicao Financeira com rating igual ou superior a AA- pela agencia
classificadora de risco contratada, ate a Data da Emissao, de valor equivalente
a ate 30% (trinta por cento) do saldo devedor das Debentures (“CDB”) ou valor
equivalente a um percentual minimo necessario para obtencao de rating A- para a
Emissao, nos termos do Contrato de Cessao Fiduciaria de CDB, a ser celebrado
entre a Companhia e o agente fiduciario (“Contrato de Cessao Fiduciaria”), em
favor dos debenturistas da Emissao, sendo certo que a aludida garantia podera
ser liberada nos termos da Escritura e do Contrato de Cessao Fiduciaria.
Aprovacao de convocacao para Assembleia: aprovar a convocacao dos acionistas da
Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinaria, para deliberar
acerca da Emissao.”