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SÃO PAULO – Nas AGO/E, entre outras, foram tomadas as seguintes deliberacoes:
Aprovada as contas do exercicio social/2003; do lucro liquido de
R$ 25.669.291,02 aprovou-se a seguinte destinacao:
a) reserva legal –
R$ 1.283.464,55;
b) juros sobre o capital proprio – R$ 8.236.800,00, ja
distribuidos;
c) pagamento de dividendo complementar equivalente a R$ 12,00 por
lote de mil acoes ON e R$13,20 por lote de mil acoes PN, totalizando
R$4.324.320,00.
O valor do dividendo complementar estara creditado, a disposicao
dos acionistas, em 21 de maio de 2004;
d) Quanto a parcela remanescente de
R$ 11.824.706,47 do lucro liquido, a Administracao da Sociedade, considerando
que foram distribuidos aos Senhores Acionistas dividendos em patamar bem
superior aos dividendos minimos obrigatorios e observada a regular destinacao da
Reserva Legal, propoe, com base em orcamento apresentado nesta assembleia e, nos
termos do art. 130, da Lei 6.404/76, arquivado na companhia, que o
correspondente valor seja retido e como tal registrado – retencao de lucros –
art. 196, da Lei 6.404/76 – para futura e oportuna distribuicao como dividendos
aos Acionistas.
Isso, levando em conta que cerca de 69,7% do lucro liquido da
Sociedade e decorrente de resultado de equivalencia patrimonial advindo das
controladas Technos da Amazonia Industria e Comercio Ltda. e Servitechnos Ltda.,
sendo que deste resultado 72,7% nao tiveram contrapartida financeira por
distribuicao de lucros.
Aprovou-se a capitalizacao de reservas no montante de R$6.864.000,00 sendo:
a)
R$ 10.391,48, saldo da conta de reserva de capital;
b) R$6.853.608,52, parte do
saldo da conta de reserva legal, redundando na elevacao do valor nominal da acao
de R$0,25 (vinte e cinco centavos) para R$0,27 (vinte e sete centavos).
Em consequencia da deliberacao precedente , o “caput”do art 6 do Estatuto
Social passa a ter a seguinte redacao: “Artigo 6 – o capital social e de
R$ 92.664.000,00 dividido em 171.600.000 acoes ordinarias e 171.600.000 acoes
preferenciais, com valor nominal de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) cada uma,
todas sob a forma escritural, ou seja, mantidas em conta de depositos, em nome
de seus titulares, sem emissao de certificados”.
Norma: a partir de 29/04/2004 acoes escriturais ex-dividendo complementar.