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SÃO PAULO – A Technos enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A Administracao da Companhia vem a publico informar aos seus acionistas, ao
mercado geral e aos demais interessados, que:
(i) conforme disposto no fato relevante divulgado pela Companhia em 25 de julho
de 2012 (“Fato Relevante”), a operacao divulgada consistiu na aquisicao,
diretamente pelas controladas Technos da Amazonia Industria e Comercio S.A.
(“TASA”) e SCS Comercio de Acessorios de Moda Ltda. (“SCS”), da totalidade das
quotas das sociedades Touch Watches Franchising do Brasil Ltda., Touch da
Amazonia Industria e Comercio de Relogios Ltda., Touch Buzios Relogios Ltda.,
You Time Relogios Ltda., e Touch Barra Comercio de Relogios e Acessorios Ltda.
(em conjunto, as “Sociedades Touch”) (a “Aquisicao”);
(ii) o artigo 256 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das
Sociedades por Acoes”) aplica-se apenas a aquisicao de sociedade mercantil feita
por companhias abertas, sendo este, inclusive, o entendimento da
Superintendencia de relacoes com Empresas da Comissao de Valores Mobiliarios,
nos termos do Oficio Circular CVM/SEP/N.002/2012, que dispoe que “a principio, o
referido artigo nao se aplica as operacoes em que as companhias abertas adquirem
sociedades mercantis por intermedio de suas controladas coligadas ou
subsidiarias integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem outro tipo
societario”;
(iii) a divulgacao do Fato Relevante pela Companhia foi realizada com o unico
objetivo de dar maior publicidade as operacoes das sociedades pertencentes ao
Grupo Technos; e
(iv) em razao do acima exposto, considerando que Aquisicao foi negociada e
implementada exclusivamente pela TASA, companhia fechada, e SCS, sociedade
constituida sob a forma de sociedade limitada, a Administracao da Companhia
entende que o mencionado artigo 256 da Lei das Sociedades por Acoes nao se
aplica a Aquisicao, razao pela qual nao e necessario convocar assembleia geral
para aprovar ou ratificar a operacao descrita no Fato Relevante e nao se aplica
o direito de recesso previsto no paragrafo 2o do referido artigo.