Tecelagem São José esclarece sobre recuperação judicial

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SÃO PAULO – A Tecelagem São José enviou o seguinte comunicado ao mercado:

A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:

Tendo em vista a suspensao do andamento da recuperacao judicial dessa empresa,
reiterando oficio GAE/CAEM 1336-11, solicitamos esclarecer os reflexos dessa
medida no contexto das atividades dessa empresa, bem como fornecer outras
informacoes consideradas importantes, especialmente sobre como o processo de
recuperacao judicial deve evoluir.

Em resposta a nossa consulta, a empresa enviou o seguinte:

A exemplo de diversas outras industrias texteis brasileiras, a Fiacao e
Tecelagem Sao Jose, desde o inicio da decada de 2000, vinha operando com
prejuizo em razao, basicamente, de questoes mercadologicas. Como e de
conhecimento publico, o nosso mercado foi e continua sendo assolado por produtos
texteis provenientes de paises asiaticos, sobretudo da China, da India e do
Paquistao, onde os custos de producao sao infinitamente menores dos que os
nossos devido aos subsidios que sao amplamente ofertados pelos seus respectivos
governos. As medidas protecionistas implementadas pelo nosso governo ate a
presente data foram insuficientes e nao produziram o efeito desejado nas
industrias texteis que se encontravam em situacao economica e financeira
debilitada, como e o nosso caso.

Ciente desse caotico cenario, a administracao da Fiacao e Tecelagem Sao Jose vem
desde entao implementando medidas para reduzir os custos e despesas
operacionais, descontinuamos linhas de produtos que nao tinham como competir com
os produtos asiaticos, fechamos um parque industrial e concentramos as operacoes
em uma so unidade no nordeste brasileiro, conforme detalhadamente informado em
todas as informacoes periodicas que divulgamos para o mercado.

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Entretanto, como tais medidas nao foram suficientes, em meados de 2009, fomos
forcados a paralisar as atividades operacionais e a demitir a totalidade dos
funcionarios, pois nao mais tinhamos como manter a fabrica funcionando.

Diante dessa dificil situacao, vislumbramos a possibilidade de soerguer a nossa
empresa atraves de um programa de recuperacao judicial, nos termos da Lei
11.101/2005, e iniciamos todos os estudos e levantamentos de informacoes que se
faziam necessarios, bem como a elaboracao de um plano de recuperacao judicial
que fosse consistente e factivel.

Em meados de 2010, demos entrada no pedido de recuperacao judicial na 5 Vara
Civel de Jaboatao dos Guararapes-PE, local onde fica a nossa administracao e o
parque industrial da nossa empresa. Em outubro de 2010, apresentamos o Plano de
Recuperacao Judicial (PRJ), que foi homologado pela justica em janeiro de 2011,
pois nao ocorreram contestacoes ao mesmo por parte dos credores.

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A partir disso, iniciamos as medidas previstas no PRJ com o objetivo de caminhar
na direcao da retomada das operacoes industriais, contratamos alguns
funcionarios administrativos, prestadores de servicos de contabilidade e de
auditoria independente, religamos a energia eletrica do escritorio da
administracao, reativamos sistemas informatizados, retomamos a elaboracao e o
envio de informacoes periodicas ao mercado, publicamos demonstracoes financeiras
e seus anexos, realizamos assembleia de acionistas etc.

Presentemente, estamos lidando com os passos juridicos, que fazem parte de
qualquer programa de Recuperacao Judicial e frequentemente, para que se produzam
os efeitos necessarios e desejados e preciso percorrer todas as instancias do
nosso sistema juridico ate que cheguem ao Superior Tribunal de Justica (STJ),
onde a ideia de se recuperar judicialmente uma empresa ja esta bastante
amadurecida. Entendemos que nossa administracao esta adequadamente preparada
para resistir a todas as intemperies do arduo caminho que estamos percorrendo,
bem como continua acreditando no sucesso do programa de recuperacao judicial.

Especificamente quanto a suspensao do processo de recuperacao judicial da Fiacao
e Tecelagem Sao Jose S.A. e da sua controlada integral Fiacao e Tecelagem Sao
Jose do Nordeste Ltda, pelo Tribunal de Justica de Pernambuco (2 instancia),
temos a informar que ja tomamos as medidas judiciais cabiveis e segundo
avaliacao e entendimento de nossos advogados a expectativa de exito das medidas
e grande. Nosso juridico impetrou Agravo Regimental visando a revogacao da
tutela antecipada concedida pelo Desembargador, que suspendeu os efeitos da
recuperacao judicial. Em que pese o fato de que a Justica nao tem prazos
definidos para a solucao dos problemas, temos a expectativa de que este problema
se resolvera com brevidade. De uma forma ou de outra, se necessario, estamos
prontos para recorrer ao STJ para reverter a suspensao e, assim, podermos seguir
com o nosso programa de recuperacao judicial.