Taurus (TASA4) leva multa de R$ 25 mi e esclarece suspensão de negócios com PM de SP

Decisão suspende por dois anos seu direito de contratar com a administração pública paulista

Felipe Moreira

Ativos mencionados na matéria

Publicidade

A fabricante de armas Taurus (TASA4) informou que recebeu uma decisão administrativa de primeira instância da Polícia Militar do Estado de São Paulo, publicada em 11 de julho, que impõe multa de R$ 25 milhões.

A penalidade se refere a contratos de fornecimento de pistolas entre 2007 e 2011, firmados antes da atual gestão e envolvendo modelos que não são mais fabricados.

A Taurus contesta a decisão, alega ter cumprido integralmente os contratos e tomará medidas legais para reverter a sanção, que ainda está sujeita a recurso com efeito suspensivo. A Taurus reforçou que eventual suspensão, se mantida, se limita à PMESP e não afeta outros contratos públicos.

Não perca a oportunidade!

A companhia ainda negou que esteja proibida de participar de licitações do governo de São Paulo.

Confira o posicionamento:

Não é verdadeira a informação de que a empresa esteja proibida de participar de licitações do governo de São Paulo. Conforme a própria Taurus divulgou em Comunicado ao Mercado:

Continua depois da publicidade

(i) o processo administrativo é relativo a sucessivos contratos de fornecimento de pistolas assinados com o Estado de São Paulo nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Não foram comercializadas pela atual gestão e se referem a modelos de armas que não são mais fabricados ou comercializados;

(ii) a Companhia cumpriu integralmente esses contratos administrativos, fornecendo as pistolas nas especificações contratadas e cumprindo todas as suas obrigações correlatas de garantia e assistência técnicas;

(iii) não há evidências técnicas ou fundamentos jurídicos que permitam a penalização da Companhia, que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reversão da penalidade aplicada;

(iv) há decisões e pareceres judiciais e administrativos que determinaram a anulação das penalidades proferidas em decisão administrativa anterior, para que fossem tomadas as providências para realização de perícia técnica, com a participação da empresa, o que novamente não aconteceu;

(v) a suspensão do direito de contratar com a administração, se vier a ser confirmada, deve ser restrita à PMESP, não afetando contratações com outros órgãos e Estados; e

(vi) a decisão administrativa não produzirá efeitos imediatos, uma vez que está sujeita a recurso, com efeito suspensivo.