Tarifa social de energia: como afeta as distribuidoras do setor listadas na B3?

Além da isenção, o programa “Luz do Povo” prevê descontos para quem consome até 120 kWh

Felipe Moreira

Ativos mencionados na matéria

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Desde 5 de julho de 2025, passou a valer a gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh. A medida integra a Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e pode beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas.

Além da isenção, o programa “Luz do Povo” prevê descontos para quem consome até 120 kWh, por meio da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além de outras mudanças relevantes no setor elétrico.

A MP altera a Lei nº 12.212/2010 e amplia o alcance da TSEE, que agora abrange famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico, bem como beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas. Para esses grupos, o consumo de até 80 kWh/mês passa a ser gratuito. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança será proporcional ao excedente.

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A proposta também contempla descontos adicionais para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh/mês, por meio da isenção da CDE — encargo embutido na conta de luz dos demais consumidores.

Outra frente importante da MP é a antecipação da abertura do mercado livre de energia. O cronograma prevê o início da liberalização para consumidores de baixa tensão, como pequenas empresas, já em agosto de 2026. A abertura total do mercado para todos os consumidores está prevista para dezembro de 2027, permitindo que cada cliente escolha seu fornecedor de energia.

O texto ainda introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que atenderá consumidores que não contratarem energia suficiente no mercado livre. A regulamentação do SUI deve ser concluída até fevereiro de 2026.

A Medida Provisória também estabelece uma transição para eliminar os descontos nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para fontes incentivadas, o que tende a reduzir o prêmio na energia renovável.

Impactos para distribuidoras do setor elétrico

Na visão da XP Investimentos, a ampliação da tarifa social pode contribuir para a redução da inadimplência no setor. A corretora também avalia como positiva a introdução de uma cobrança para mitigar riscos de sobrecontratação por parte das distribuidoras, tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL), especialmente diante da liberalização do mercado.

Para as geradoras, os efeitos são mistos: positivos para fontes convencionais e negativos para renováveis e autoprodutores, por conta do fim dos subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição.

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Entre as empresas de capital aberto acompanhadas pela casa, Equatorial (EQTL3) e Energisa (ENGI11) são apontadas como as principais beneficiadas, por atuarem em regiões de menor renda per capita. Já para Cemig (CMIG4) e Copel (CPLE6), os efeitos são positivos, mas menos expressivos.