Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Na AGE de 13/01/2009 os acionistas presentes, por unanimidade de votos, sem quaisquer restricoes decidiram ratificar a aprovacao pelo Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 18 de dezembro de 2009, da aquisicao da totalidade das acoes de emissao da Pantanal Linhas Aereas S.A., pelo montante de R$13.000.000,00.
Nos termos do artigo 256, paragrafo 2o, da Lei das Sociedades por Acoes, sera assegurado o direito de recesso aos acionistas dissidentes que comprovarem a titularidade de acoes de emissao da Companhia em 21 de dezembro de 2009 (excluindo-se as operacoes realizadas neste dia), data em que foi anunciada ao mercado a assinatura do Instrumento Particular de Contrato de Compra Venda de Acoes e Outras Avencas acerca da aquisicao supramencionada, atraves da publicacao de Fatos Relevantes nos dias 21 e 23 de dezembro de 2009, sendo que os acionistas que tiverem adquirido ou adquirirem acoes de emissao da Companhia a partir de 21 de dezembro de 2009 nao farao jus ao direito de recesso.
Os acionistas dissidentes terao o direito de retirar-se da Companhia, nos termos do artigo 137 da Lei das Sociedades por Acoes, mediante reembolso de suas acoes pelo valor de R$ 4,18 por acao, calculado com base no valor patrimonial da Companhia constante do balanco levantado em 31 de dezembro de 2008.
O prazo para o exercicio do direito de retirada sera de 30 (trinta) dias contados da publicacao desta ata em 14 de janeiro de 2010, ou seja, ate 14 de fevereiro de 2010, e o pagamento do valor do reembolso devera ocorrer em ate 3 dias uteis apos o termino para o exercicio do direito de recesso.