Tabela de IR pode ser ajustada com aumento no piso de isenção para R$ 1.217,61

SÃO PAULO – Depois de seis anos sem ser alterada, a tabela de imposto de renda pessoa física pode finalmente ser ajustada. Pelo menos é o que sugere a recente aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação do projeto de lei do deputado Mussa Demes, que propõe a elevação do limite de isenção do imposto […]

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SÃO PAULO – Depois de seis anos sem ser alterada, a tabela de imposto de renda pessoa física pode finalmente ser ajustada. Pelo menos é o que sugere a recente aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação do projeto de lei do deputado Mussa Demes, que propõe a elevação do limite de isenção do imposto de renda de R$ 900,00 para R$ 1.217,61. Caso a proposta seja aprovada, a tabela de Imposto de Renda passa a ser ajustada em 35,29%, e a alteração também inclui as deduções.

O deputado, que também acumula a função de relator da comissão responsável pela reforma tributária, argumenta que a perda na arrecadação poderia ser compensada através da mudança em certos aspectos da legislação tributária que favorecem a renúncia fiscal. A proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará sua constitucionalidade. Veja abaixo o quadro comparativo da tabela atual com a ajustada:

Tabela atual (A) Tabela ajustada (B) ÿ
Renda mensal Renda mensal Alíquota
Até R$ 900,00 Até R$ 1.217,61 Isento
De R$ 900,01
até R$ 1.800,00
De R$ 1.217,62
até R$ 2.435,22
15%
Acima de R$ 1.800,01 Acima de R$ 2.435,23 27,5%

Mussa Demes também lembrou que, apesar da alíquota máxima ser de 27,5%, a alíquota média efetiva no Brasil é de 7,5%, sendo que apenas 7,2% da população brasileira paga algum imposto de renda. Dessa forma, um maior controle para reduzir a evasão fiscal seria suficiente para cobrir a queda na arrecadação causada pelo aumento do piso de isenção. Alguns parlamentares chegam a afirmar que a atual cobrança do imposto de renda fere o princípio constitucional de que o tributo deve incidir de acordo com a capacidade contributiva do cidadão. Outro argumento utilizado é de que o limite de isenção de R$ 900 está abaixo do mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro membros, que para o DIEESE é de R$ 1.030,00 por mês.

Na semana passada, também começou a ser avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara os projetos de alteração da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta dos deputados Pedro Eugênio (PPS-PE) e Ricardo Berzoni (PT-SP) prevê um aumento nas alíquotas de contribuições, porém de uma forma mais justa. Para justificar o re-ajuste os deputados lembram que um salário de R$ 900,00 no final de 94, corrigido pelo IPC da Fipe equivale hoje a aproximadamente R$ 1.440,00. Naquela época, o trabalhador era isento do IR, enquanto hoje sua alíquota é de 15%.

Outra sugestão que vem sendo defendida é o aumento das faixas de tributação, atualmente existem apenas duas faixas de tributação no Brasil (15% e 27,5%), em comparação com cerca de 15 faixas na década de 70. Para o ex-secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, com a correção da tabela de IR cerca de 1,5 milhão de pessoas não pagariam imposto de renda, enquanto 2 milhões estariam isentas de sequer apresentar a declaração.

Atualmente, o sistema fiscal brasileiro é regressivo, pois privilegia aqueles com renda mensal elevada em detrimento das classes mais baixas. Um acréscimo de renda no limite de isenção tornaria o sistema um pouco mais progressivo. Veja como ficaria a tabela de Imposto de Renda caso a proposta dos deputados seja aprovada:

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Nova proposta de ajuste tabela (C*)
Renda mensal Alíquota
Até R$ 1.217,62 Isento
De R$ 1.217,63 até R$ 1.500,00 5%
De R$ 1.500,01 até R$ 3.000,00 15%
De R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 25%
De R$ 6.000,01 até R$ 9.000,00 30%
Acima de R$ 9.000,00 35%

(*)Proposta dos deputados Pedro Eugênio (PPS-PE) e Ricardo Berzoni (PT-SP).
Por outro lado, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, acredita que o congelamento da tabela de IR não implica em um aumento na carga tributária. De acordo com o secretário, sua afirmação pode ser confirmada pelo fato da participação do IR de pessoas físicas e jurídicas terem ficado praticamente estável desde 1994 em cerca de 2% e 10%. Para Everardo, a grande dificuldade está em identificar alternativas para compensar a perda na arrecadação decorrente do ajuste da tabela, que ele estima pode chegar a R$ 5,3 bilhões.