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SÃO PAULO – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, batizada de Supersimples, foi sancionada há pouco menos de um mês, mas já tem mobilizado o empresariado, que teme pela elevação gradual da carga tributária. Mais de 50 entidades que fazem parte do Fórum Permanente do Empreendedor estão preparando uma lista de alterações, que, segundo elas, iriam aprimorar a nova legislação.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon – SP), José Maria Chapina Alcazar, um dos integrantes do Fórum, o Supersimples traz mais burocracia e eleva o peso dos impostos. “Com a proposta pronta, vamos mobilizar lideranças políticas para a elaboração de um projeto de lei que aprimore o Supersimples”, afirma.
Opções
Conforme veiculou o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, as empresas que quiserem optar pelo Simples precisam fazê-lo até o próximo dia 31, mas a parte tributária entra em vigor somente em julho. No entanto, como ainda não há regulamentação da Lei Geral, não se sabe se a empresa que optou pelo Simples poderá passar para o Supersimples.
“Por isso acreditamos ser perigosa a opção pelo regime simplificado de tributação”, diz o presidente do Sescon-SP.
Chapina acredita ainda que o setor de serviços será o mais afetado com o aumento de carga tributária. Após realizar simulações, o sindicato concluiu que empresários do setor que optarem pelo Supersimples podem sofrer com este aumento.
Orientações
“Nossa orientação é de que, na dúvida, o empresário não deve aderir ou permanecer no Simples, mas optar pelo regime do lucro presumido ou real”, alerta Chapina.
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O contribuinte deve ficar atento ao o regime de tributação, já que não poderá ser alterada durante o ano.
Reclamações
O Sescon reclama pelo fato da contribuição previdenciária patronal ter ficado de fora da alíquota unificada do setor de serviços, pois isso prejudica aqueles que têm folha de pagamento pequena em relação ao faturamento.
Outro ponto questionado pelo sindicato é que se o empreendedor tiver despesa superior a 20% do seu faturamento ou compras superiores a 80% do total de suas vendas, e não comprovar comprová-las, será excluído do regime especial.