Supersimples: Receita normatiza preenchimento de guias

As normas são válidas apenas para empresas que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V

•

Publicidade

SÃO PAULO – A forma de preenchimento das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social foi normatizada pela Receita Federal do Brasil.

As normas são válidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006.

Confira algumas orientações da Instrução Normativa RFB nº 763/2007, que, segundo a Receita, foram publicadas nesta quinta-feira (02) no Diário Oficial da União.

Do artigo 1º:

  • Na geração do arquivo a ser utilizado pera importação da folha de pagamento deverá ser informado 2100 no campo Cód. Pagamento GPS;
  • As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP;
  • Do artigo 2º:

  • Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado 2003 no campo Cód. Pagamento GPS e 0000 no campo Outras Entidades;
  • O sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos 2003, para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; 2011, para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produtor rural pessoa física; e 2020 para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.