Conteúdo editorial apoiado por

Supersimples não abrange todas as micro e pequenas empresas

Algumas que micro e pequenas empresas estão vetadas do novo regime tributário de arrecadação de impostos

•

Publicidade

SÃO PAULO – O Supersimples, capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que começou a vigorar no dia 1º de julho não abrange todas as empresas.

Algumas delas estão vetadas do novo regime tributário de arrecadação de impostos.

Atenção

Confira a seguir, entre outras, as empresas que não podem aderir ao Supersimples, segundo o artigo 17, do capítulo IV, da Lei Complementar 123:

Quem pode aderir

As microempresas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil poderão aderir ao Supersimples, desde que não exerçam atividade vedada pela Lei Geral.

Já no caso das empresas de pequeno porte, a receita anual bruta deverá ser superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, a Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão.