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SÃO PAULO – O atendimento da Super-Receita pode ser facilitado, com a possibilidade de o contribuinte agendar o atendimento pela Internet. Tanto as pessoas físicas como jurídicas podem antecipar atendimento da Receita Federal do Brasil, em funcionamento desde o último 02, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Dentre os serviços que podem ser agendados estão a comprovação de liquidação de débitos, retificação da DARF, certidão negativa de débitos, negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários e débitos declarados em DCTF.
Atendimento
Cada unidade deve definir seu horário de atendimento, e a requisição de serviços deve se referir apenas a um contribuinte. A visita deve ser agendada pelo menos com um dia de antecedência. Quem agendá-la até as 21h deve ser atendido no dia seguinte; depois desse horário, o atendimento deve acontecer pelo menos em dois dias úteis.
O contribuinte que não puder comparecer no dia marcado deve cancelar o atendimento pela internet também, até as 21h do dia anterior à data escolhida. Quem faltar duas vezes no período de seis meses deve esperar pelo menos 30 dias para utilizar o serviço novamente.
Super-Receita
O órgão, criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano, unifica a Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária. A nova estrutura deve permitir maior eficiência da administração tributária federal, por meio da simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização.
Além do e-CAT outra novidade prevista é a ampliação do horário de atendimento dos postos da Receita Federal. Agora, o contribuinte poderá ser atendido das 8h às 17h. Até então, o expediente era das 9h ao meio-dia. Além disso, mesmo após o término do expediente, quem tiver senha deverá ser atendido.