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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu o julgamento do Recurso Especial da ação penal do caso Sadia/Perdigão – o primeiro caso de insider trading (uso de informação privilegiada) julgado no Brasil, no âmbito da parceria da CVM com o Ministério Público Federal.
Com isso, foram confirmadas as as penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil do ex-diretor de Relações com Investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Jr, aplicadas pelo Tribunal Federal da 3ª Região.
A CVM funciona, desde o início do processo, como assistente de acusaçãoe atuou na obtenção do acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região em relação ao caso. O julgamento do RESP teve início na sessão de 2 de fevereiro. Na ocasião, a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM), Julya Sotto Mayor Wellisch, proferiu sustentação oral.
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Além disso, foram acolhidos todos os argumentos da CVM, entre os quais: o de que o crime de insider é de natureza formal e de perigo abstrato e, portanto, independe de resultado e que, ainda que se trate de operação societária não concluída, a informação pode ser considerada relevante, mesmo na fase inicial de tratativas, e desde que ela seja capaz de influir na decisão de investimento. Além disso, a conduta do DRI, que se utilizou de informação relevante privilegiada, apresenta alto grau de reprovabilidade.
Na sessão do dia 2, o Ministro Félix Fischer pediu vista e, ontem, por unanimidade, os Ministros da 5ª Turma do STJ acompanharam o voto do Relator, Ministro Gurgel de Faria.
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