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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3; PETR4).
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificar ou derrubar a medida.
De qualquer forma, o episódio pode ser considerado uma vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após revés na semana passada, em um momento de turbulência na Petrobras.
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Pietro Mendes havia sido afastado do Conselho de Administração da Petrobras, na última quinta-feira (11), por uma liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo.
A ação que originou o caso foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Pietro Mendes ocupava o comando do conselho da estatal de forma ilegítima. O executivo foi indicado para a posição pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).
O autor da ação sustenta que o processo de nomeação não seguir a elaboração da lista tríplice por empresa especializada (headhunter) e com experiência comprovada, conforme prevê o estatuto social da Petrobras. E alega que o fato de o executivo acumular função de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia (MME) configura conflito de interesse.
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No recurso apresentado ao TRF, a AGU alegou que as deliberações do Comitê de Pessoas (COPE) por um conflito de interesse com a companhia e a União “possuem caráter meramente opinativo” e que o governo federal “não vislumbrou óbice jurídico a impedir a eleição” e cita pareceres favoráveis emitidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, e pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.
O governo também sustenta que, pela Lei das Estatais, “deve ser considerado o confronto de interesses entre interesses públicos e privados e não entre situações que decorram de desdobramento de duas funções públicas” e cita entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7331 − inaugurado por Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte no ano passado e hoje comanda o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão que reconduz Pietro Mendes ao Conselho de Administração da Petrobras, o desembargador Marcello Saraiva pontuou entender “presente a plausibilidade do direito invocado a ensejar a concessão do efeito suspensivo, por não vislumbrar a apontada ilegalidade administrativa no ato de indicação e manutenção” do executivo na posição.
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“A decisão proferida no âmbito da ADI nº 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como conselheiro do conselho de administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitante a função de secretário de petróleo, gás natural e biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, destacou o desembargador.
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