SPB: poucas mudanças na hora de investir

Nada muda na poupança ou nos CDBs, mas nos investimentos em ações ou fundos só será possível aplicar quando os recursos já estiverem disponíveis em conta

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SÃO PAULO – Depois de muito alarde, o novo sistema de pagamentos brasileiro, também conhecido como SPB, entrou finalmente em vigor nesta última segunda-feira. Para a maior parte dos correntistas, as mudanças ainda não são evidentes, pois a transferência em tempo real, maior novidade do novo sistema, ainda tem um piso excessivamente alto: R$ 5 milhões. Desta forma, deve afetar, pelo menos inicialmente, mais as empresas do que os indivíduos. Mas e na hora de investir o que muda com o novo SPB?

Poupança e CDBs não mudam

Para os mais conservadores que investem na caderneta de poupança ou nos tradicionais CDBs o novo sistema de pagamentos não deve acarretar mudanças significativas. Na verdade, no caso da poupança, as regras foram mantidas e não deverá acontecer qualquer mudança.
Também no caso dos CDBs as aplicações poderão ser feitas mesmo que o investidor não tenha recursos em sua conta corrente, ou que estes recursos estejam aguardando compensação. Mas para incentivar as aplicações em dinheiro ou cobertas, os bancos podem acabar optando por oferecer descontos para quem aplicar em CDBs desta forma.

Aplicar em fundos só com saldo em conta

Já nas aplicações em fundos de investimentos, os recursos investidos através de cheque ou DOC serão aplicados somente depois da sua compensação. Em alguns casos, as aplicações automáticas podem ser suspensas, pois com a circulação mais rápida dos recursos fica cada vez mais importante distinguir entre os recursos efetivamente disponíveis e aqueles que ainda dependem de compensação.

Antes da entrada em vigor do SPB, a aplicação através de DOC ou cheque era feita no mesmo dia, mas em contrapartida, os resgates não eram disponibilizados para saque imediatamente. A grande dúvida está relacionada aos casos de transição, quem vai arcar com a perda de um dia de rentabilidade para as aplicações feitas em cheque ou Doc antes da entrada em vigor do SPB. Pensando nisto foi introduzida a nova TEA (transferência eletrônica agendada), que busca compensar estas perdas.

Se o banco onde você aplica seu dinheiro não lhe informou de qualquer mudança na forma com que suas aplicações são feitas até o último dia 28 de fevereiro, isto significa que nada deve mudar no que refere às suas aplicações. Isto porque o Banco Central estipulou em final de fevereiro a data máxima para que os bancos informassem os investidores sobre mudanças nas regras de aplicação.

Investimento em ações muda

Desde quarta-feira passada, quando o novo SPB entrou em vigor para as operações na Bolsa de Valores de São Paulo, as corretoras podiam executar ordens de compra de ações mesmo que não tivessem os recursos em conta. Agora isto não é mais possível, pois a liquidação das operações tem que ser em tempo real, portanto, a corretora precisa ter os recursos antes de poder executar a operação. Já no caso de venda de ações, a corretora terá que antes receber os recursos da venda para depois poder efetuar o pagamento ao investidor.

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Para o investidor isto significa que as aplicações só poderão ser feitas com recursos em conta e que o recebimento dos recursos com a venda de ações pode demorar um pouco mais. Para evitar maiores confusões, as corretoras agora devem informar seus clientes sobre as mudanças com o novo sistema.