SP: prazo de entrega da declaração do Simples é prorrogado

A declaração é uma nova obrigação acessória imposta às MPEs paulistas que são tributadas pelo Simples

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SÃO PAULO – A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) prorrogou para 15 de dezembro a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota).

Inicialmente, o prazo final para a entrega era em 31 de outubro, mas o órgão atendeu ao pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo). A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro.

A declaração é uma obrigação acessória imposta às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) paulistas que são tributadas pelo Simples.

Dificuldades técnicas
O presidente do Sescon-SP, José Chapina Alcazar, afirmou que o prazo estabelecido anteriormente e as dificuldades técnicas para entrega da exigência levaram a entidade a reivindicar a prorrogação do prazo para o seu cumprimento.

“Recebemos várias reclamações de contribuintes e empresários de contabilidade que não entregaram a obrigação, em virtude de problemas no sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico, único meio para esse fim”, diz.

Como uma maneira de solucionar os problemas técnicos, a Sefaz declarou que irá disponibilizar em breve um processo alternativo, por lote, como opção à transmissão on-line. De acordo com a secretaria, a STDA é a única obrigação do estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.